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O que é que eu faço Sophia

É possível parcelar multa por atraso da entrega do Imposto de Renda?

Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa, mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo



Resposta: Sim, é possível parcelar dívidas tributárias e multas (como a multa por atraso da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022) junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após o envio para a dívida ativa, porém, o parcelamento deve ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, mas pode ficar bem alta se considerar que pode chegar a 20% do imposto devido. Se o imposto devido era alto, a multa pode ser alta também.

O contribuinte que quer entregar a declaração mas não estava obrigado pode entregá-la a qualquer tempo, sem obrigação de pagar a multa por atraso.


Como é feito o parcelamento?

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Essa parcela normalmente vence em dez dias, contados a partir do início da negociação.


Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês, o que ocorrer primeiro.


Como pedir o parcelamento da multa?

O pedido de parcelamento da multa pode ser feito via internet, pelo E-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte). O acesso pode ser feito pelo portal gov.br ou via código de acesso.


Veja como criar uma conta gov.br

Veja como criar um código de acesso

Parcelamento pode ser cancelado

1) Acesse o portal E-CAC:


2) A seguir, acesse o sistema de parcelamento:


3) Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Em seguida, preencha as informações solicitadas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.

Parcelamento pode ser cancelado

O contribuinte terá o parcelamento cancelado e os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União quando faltar pagamento:

• de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;

• de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou

• de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Portanto, atenção aos prazos de vencimento.

Fonte: Receita Federal

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?”, pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

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