Resposta: Sim, pode ficar sem o seguro. A lei permite que um trabalhador com carteira assinada também seja um microempreendedor individual (MEI). Caso o trabalhador com carteira assinada seja demitido sem justa causa, tem direito ao seguro-desemprego, caso não tenha outra fonte de renda. Mas se o trabalhador é MEI, o sistema presume que ele tem renda, explica o Ministério do Trabalho e Previdência. Se a microempresa está ativa, emitindo notas, fica comprovado que o trabalhador tem outra fonte de renda e com isso, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado. Caso a microempresa esteja inativa, o trabalhador poderá apresentar recurso administrativo comprovando essa situação e assim solicitar a liberação. É possível solicitá-lo pelo portal gov.com, na página https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-recurso-relativo-ao-seguro-desemprego. Também é possível fazer a solicitação do recurso pelo aplicativo Sine-Fácil. Veja o passo a passo: Escolha “Seguro-Desemprego". Em seguida, a opção “Consultar Seguro-Desemprego”. Acesse o seu "Requerimento". Acesse a função “Notificações”, para verificar o motivo da não liberação de parcelas. Na opção “Recurso”, acesse “Cadastrar Recurso”. Preencha o campo “Justificativa” e clique em “Enviar”. Em seguida, anexe arquivos com cópias de documentos que possam justificar a solicitação de recurso. Confirme a solicitação do recurso seguindo as orientações do aplicativo.Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com" gallery_id="62b5cbc7416eb92ec2000008" url_iframe_gallery="noticias.r7.com/prisma/o-que-e-que-eu-faco-sophia/empregado-que-tem-mei-pode-receber-seguro-desemprego-10092022"]