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O que é que eu faço Sophia

Esqueci de sacar o abono salarial do PIS; vou perder o dinheiro?

Caixa já disponibilizou dinheiro do abono para todos os trabalhadores; o que fazer se não fez o saque?

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Trabalhadores podem receber até um salário mínimo
Trabalhadores podem receber até um salário mínimo

Desde esta quinta-feira (31), a Caixa já disponibilizou o abono salarial 2022 (relativo ao ano-base 2020) para todos os trabalhadores, incluindo os nascidos em dezembro. Dessa maneira, todos aqueles que têm direito ao pagamento do benefício já podem sacar esse dinheiro.

Quem perdeu o dia do saque pelo calednário não precisa se preocupar, pois o dia 31/3 não foi o último dia para retirar o dinheiro. O fim do calendário de 2022 será no dia 29/12/2022.

Segundo a Caixa, ao fim desse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Ministério do Trabalho e Previdência, a quem competirá reemitir e enviar para pagamento com nova validade, se for o caso.

Pelas regras atuais, ainda que o trabalhador deixe passar esse prazo, a Resolução 838, de 24 de setembro de 2019, determina que fica assegurado o direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos. Porém, será preciso esperar a abertura do calendário de pagamento do abono no próximo ano.


Calendário do abono salarial 2022  PIS

Nascidos em janeiro – 8 de fevereiro


Nascidos em fevereiro – 10 de fevereiro

Nascidos em março – 15 de fevereiro


Nascidos em abril – 17 de fevereiro

Nascidos em maio – 22 de fevereiro

Nascidos em junho – 24 de fevereiro

Nascidos em julho – 15 de março

Nascidos em agosto – 17 de março

Nascidos em setembro – 22 de março

Nascidos em outubro – 24 de março

Nascidos em novembro – 29 de março

Nascidos em dezembro – 31 de março

Quem tem direito ao abono salarial?

O abono salarial é um benefício pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses.

Esse benefício tem o valor máximo de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.212. A data de pagamento do benefício não é a mesma para todos os trabalhadores, pois varia de acordo com o mês de aniversário.

Para ter direito ao abono é preciso cumprir os seguintes requisitos:

• ter trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono;

• ter recebido, em média, até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e

• que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais ou E-social).

Quem não tem direito ao abono?

Não têm direito ao abono salarial:

• os empregados domésticos;

• os trabalhadores rurais empregados por pessoa física;

• os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e

• e os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Como calcular quanto irá receber de abono?

O cálculo do valor é feito com base no salário mínimo e na quantidade de meses trabalhados com carteira assinada. O empregado que trabalhou mais tempo tem direito a um valor maior.

O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.

O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.

VALOR A RECEBER DE ACORDO COM MESES TRABALHADOS / ABONO SALARIAL 2022
VALOR A RECEBER DE ACORDO COM MESES TRABALHADOS / ABONO SALARIAL 2022

Onde receber o abono salarial?

Os trabalhadores com conta-corrente ou conta poupança na Caixa recebem o crédito do PIS de forma automática no banco, de acordo com o mês de nascimento.

Demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Se não for possível a abertura de conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Nas agências, o saque é permitido com documento oficial de identificação.

Fonte: Caixa Econômica Federal

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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