Estou afastado do trabalho por causa da quarentena. Tenho direito a receber o auxílio emergencial? Resposta: Depende. Se tiver carteira assinada e esse vínculo de trabalho estiver ativo, então não tem direito. Mas se for um trabalhador informal e atender a todos os requisitos para receber o auxílio, então tem direito.Quais são as condições para receber o auxílio emergencial? É preciso cumprir TODAS AS REGRAS. - Ter mais de 18 anos de idade; - Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo); - Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); - Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;Leia mais:Veja 20 perguntas e respostas sobre o auxílio emergencialNão fui aprovado para o auxílio emergencial. O que posso fazer?Caixa libera saque de R$ 600 do auxílio emergencial nesta segunda (27) - Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); - Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018; - Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Cidadania ________________________________ Curta no Facebook