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O que é que eu faço Sophia

Faça a declaração do IR 2020 em meia hora para se livrar da multa

Em menos de meia hora é possível preencher a declaração; primeira parcela do imposto a pagar vence nesta terça-feira (30)

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Ao entregar uma declaração incompleta, corrija o mais rápido possível
Ao entregar uma declaração incompleta, corrija o mais rápido possível

Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo da entrega para a declaração do Imposto de Renda 2020.

Quem está obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia, terá de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa.

Até às 13h, a Receita havia recebido 29,7 milhões de declarações, mas a expectativa é de que número chegue a 32 milhões.

Para esses 2,3 milhões de contribuintes que deixaram a entrega literalmente para a última hora, é bom avisar que é possível fazer entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa.


Depois, é claro, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.

SEIS PASSOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO EM MEIA HORA


1) Separe os documentos

Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver. Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez do processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.


2) Preencha a ficha de identificação do contribuinte

3) Preencha a ficha de rendimentos tributáveis

Preencha corretamente o informe de rendimentos
Preencha corretamente o informe de rendimentos

4) Escolha o modelo de tributação

As opções de tributação estão no canto esquerdo inferior da tela do programa
As opções de tributação estão no canto esquerdo inferior da tela do programa

Tenha certeza de escolher corretamente o modelo de tributação porque após o prazo de entrega não é mais possível mudar. Se tiver muitas despesas para deduzir o modelo completo costuma ser valer mais a pena. Mas se tiver poucas despesas, é melhor optar pelo modelo simplificado. Se os dados da declaração não mudaram muito desde o ano passado, seguir a opção da declaração do ano anterior pode ser uma alternativa.

5) Verifique pendências

Verifique se há pendências declaração. Para verificar as pendências, clique no símbolo verde, como mostro a seguir:

Para encontrar as pendências, clique neste ícone
Para encontrar as pendências, clique neste ícone

Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega do programa. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio. Um exemplo de aviso é a falta da informação do título de eleitor, que não é obrigatória. Um exemplo de erro é deixar de informar o CPF de dependente.

Triângulos vermelhos indicam erro e impedem a gravação
Triângulos vermelhos indicam erro e impedem a gravação

6) Envie a declaração

O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa, logo abaixo das opções de tributação.

Após finalizar, entregue a declaração
Após finalizar, entregue a declaração

Imposto a pagar x imposto a restituir

Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela vence nesta terça-feira (30) também. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.

As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic. 

Se houver restituição a receber, deve receber o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga em maio. Este ano, a receita diminuiu o número de lotes. Até o ano passado, o calendário de restituição era dividido em sete lotes, que começava a ser paga em junho e terminava em dezembro, para quem não tinha caído na malha fina. Este ano o calendário de restituições ficou assim:

• 1º lote: 29 de maio

• 2º lote: 30 de junho

• 3º lote: 31 de julho

• 4º lote: 31 de agosto

• 5º lote: 30 de setembro

Dicas importantes

1) Após entregar a declaração incompleta, faça a correção o mais rápido possível porque o processamento de dados da Receita é muito rápido, o que aumenta a chance de cair na malha fina.

2) Imprima em papel uma cópia da sua declaração e guarde em uma pasta com todos os documentos que usou para prestar as informações.

3) Se você não está obrigado a declarar mas teve imposto retido e quer restituir, você pode fazer a declaração depois do prazo que não terá multa.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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