Faça a declaração do IR 2020 em meia hora para se livrar da multa
Em menos de meia hora é possível preencher a declaração; primeira parcela do imposto a pagar vence nesta terça-feira (30)
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Termina nesta terça-feira (30), às 23h59, o prazo da entrega para a declaração do Imposto de Renda 2020.
Quem está obrigado a declarar e não o fizer até o último minuto deste dia, terá de pagar uma multa de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido — o que pode não ser pouca coisa.
Até às 13h, a Receita havia recebido 29,7 milhões de declarações, mas a expectativa é de que número chegue a 32 milhões.
Para esses 2,3 milhões de contribuintes que deixaram a entrega literalmente para a última hora, é bom avisar que é possível fazer entregar uma declaração mais simples em menos de meia hora, só para se livrar da obrigação e não pagar a multa.
Depois, é claro, será preciso corrigir o documento para não cair na malha fina.
SEIS PASSOS PARA FAZER A DECLARAÇÃO EM MEIA HORA
1) Separe os documentos
Junte o máximo de documentos que puder (se é assalariado fica mais fácil, basta pegar o informe de rendimentos da empresa em que trabalha), informe de rendimentos do banco, informe de aposentadoria ou pensão, se houver. Se for declarar dependentes, será preciso juntar esses documentos também, o que dificulta a rapidez do processo. Se tiver declarado no ano passado, fica mais fácil copiar as informações para já decidir qual é o modelo de declaração mais conveniente.
2) Preencha a ficha de identificação do contribuinte
3) Preencha a ficha de rendimentos tributáveis
4) Escolha o modelo de tributação
Tenha certeza de escolher corretamente o modelo de tributação porque após o prazo de entrega não é mais possível mudar. Se tiver muitas despesas para deduzir o modelo completo costuma ser valer mais a pena. Mas se tiver poucas despesas, é melhor optar pelo modelo simplificado. Se os dados da declaração não mudaram muito desde o ano passado, seguir a opção da declaração do ano anterior pode ser uma alternativa.
5) Verifique pendências
Verifique se há pendências declaração. Para verificar as pendências, clique no símbolo verde, como mostro a seguir:
Os erros (triângulos vermelhos) impedem a gravação e entrega do programa. Os avisos (triângulos amarelos) não impedem o envio. Um exemplo de aviso é a falta da informação do título de eleitor, que não é obrigatória. Um exemplo de erro é deixar de informar o CPF de dependente.
6) Envie a declaração
O ícone para entregar a declaração está no menu à esquerda do programa, logo abaixo das opções de tributação.
Imposto a pagar x imposto a restituir
Se tiver de pagar imposto, lembre-se de que a primeira ou única parcela vence nesta terça-feira (30) também. Se o imposto a pagar for inferior a R$ 100 deve ser pago em uma quota única.
As demais parcelas vencem sempre no último dia útil de cada mês e não podem ser inferiores a R$ 50 e devem ser pagas atualizadas pela Selic.
Se houver restituição a receber, deve receber o dinheiro nos últimos lotes. A restituição já começou a ser paga em maio. Este ano, a receita diminuiu o número de lotes. Até o ano passado, o calendário de restituição era dividido em sete lotes, que começava a ser paga em junho e terminava em dezembro, para quem não tinha caído na malha fina. Este ano o calendário de restituições ficou assim:
• 1º lote: 29 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Dicas importantes
1) Após entregar a declaração incompleta, faça a correção o mais rápido possível porque o processamento de dados da Receita é muito rápido, o que aumenta a chance de cair na malha fina.
2) Imprima em papel uma cópia da sua declaração e guarde em uma pasta com todos os documentos que usou para prestar as informações.
3) Se você não está obrigado a declarar mas teve imposto retido e quer restituir, você pode fazer a declaração depois do prazo que não terá multa.
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