Muitos leitores aderem ao saque-aniversário do FGTS sem se atentar devidamente às regras dessa modalidade e acabam ficando ansiosos quando percebem que poderão não ter acesso ao valor da conta em caso de demissão sem justa causa. É o caso do leitor Gleimar, que escreveu para a coluna com a seguinte dúvida: Se eu não sacar o dinheiro do saque-aniversário, ele volta automaticamente para saque-rescisão?"Resposta: Não. Uma vez que o trabalhador tenha feito a opção pelo saque-aniversário do FGTS, ela fica sendo válida para todas as contas ativas e inativas que o trabalhador tenha e só volta à modalidade de saque-rescisão de novo (que permite o saque total da conta em caso de demissão sem justa causa) se o trabalhador fizer o pedido de volta para a modalidade. Caso contrário, o trabalhador ficará com a opção saque-aniversário válida para todas as suas contas. Mesmo que peça para retornar ao saque-rescisão, essa volta só será completada depois do 25º mês do pedido. Nesse caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40%, e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão. Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos dois anos seguintes. A partir do 25º mês, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão. E só a partir dessa data, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa. Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático. O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000. Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja: __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.