Estou no contrato de trabalho por experiência e engravidei. Posso ser demitida?
(Pergunta da internauta Graziéla)
Resposta: Não.
Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Luciano Andrade Pinheiro, da Corrêa da Veiga Advogados, a gestante, mesmo no período de experiência de 90 dias, tem direito à estabilidade.
"Como a lei não falava nada, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor da gestante na súmula 244, inciso III", diz.
A estabilidade provisória dura da data da concepção da gravidez até 120 dias (ou até 180 dias após o parto, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, da Receita Federal).
Essa estabilidade não pode ser exigida após o encerramento do contrato de trabalho, a menos que a empregada descubra que ficou grávida enquanto o contrato estava em vigor. "Nesse caso, ela pode exigir a estabilidade", diz o advogado.
A empresa pode se recusar a manter a empregada apenas se pagar uma indenização equivalente a todo o período da estabilidade.
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