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Fiquei grávida no período de experiência. Posso ser demitida?

Contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias; Tribunal Superior do Trabalho decidiu sobre questão em súmula

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Estabilidade da gestante dura até 180 dias após o parto
Estabilidade da gestante dura até 180 dias após o parto Estabilidade da gestante dura até 180 dias após o parto

Estou no contrato de trabalho por experiência e engravidei. Posso ser demitida?

(Pergunta da internauta Graziéla)

Resposta: Não.

Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Luciano Andrade Pinheiro, da Corrêa da Veiga Advogados, a gestante, mesmo no período de experiência de 90 dias, tem direito à estabilidade.

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"Como a lei não falava nada, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em favor da gestante na súmula 244, inciso III", diz.

A estabilidade provisória dura da data da concepção da gravidez até 120 dias (ou até 180 dias após o parto, no caso das empresas que participam do programa Empresa Cidadã, da Receita Federal).

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Essa estabilidade não pode ser exigida após o encerramento do contrato de trabalho, a menos que a empregada descubra que ficou grávida enquanto o contrato estava em vigor. "Nesse caso, ela pode exigir a estabilidade", diz o advogado.

A empresa pode se recusar a manter a empregada apenas se pagar uma indenização equivalente a todo o período da estabilidade.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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