Resposta: Sim, irá pagar. As pessoas alfabetizadas que tenham idade entre 18 e 70 anos são obrigadas, por lei, a votar no Brasil. O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para os jovens que tenham entre 16 e 18 anos. Quando o eleitor completa 18 anos, o voto passa a ser obrigatório. Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP), o prazo para o alistamento eleitoral terminou em 6 de maio desde ano. Somente os jovens que completaram 18 anos neste ano e não emitiram o título ainda poderão emitir o título após as eleições até completar os 19 anos sem pagar multa. Confira o artigo da Resolução TSE 21.538 que trata do assunto: Art. 15. O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição. O cadastro eleitoral está fechado para a realização das eleições 2020. Após o reinício dos serviços eleitorais, a partir de 9 de dezembro, o eleitor deverá seguir o procedimento listado a seguir: Comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência e levar os documentos listados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória. Documentos necessários: - RG original, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) e certidão de nascimento ou casamento; - comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, conta de telefone etc.), que contenha endereço e seja recente; - comprovante de quitação do serviço militar (homens entre 18 e 45 anos) para o primeiro título. O valor da multa é de R$ 3,51. A multa será cobrada por turno/eleição que o eleitor deixou de votar ou justificar. ____________________________________ Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.