Logo R7.com
Logo do PlayPlus
O que é que eu faço Sophia

Fiz a declaração no programa do ano errado; como cancelo a multa?

Contribuinte entregou IR 2021 no programa do IR 2020, o que gerou uma multa por atraso; é possível cancelar?

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido
Entregou o IR 2021 no programa do IR 2020%2C o que gerou uma multa por atraso. Ao perceber o erro%2C fiz a retificação%2C mas ainda consta uma multa. Como faço para cancelar esta multa gerada%3F

Resposta: "No caso de multa por atraso na entrega indevida o contribuinte deve entrar com impugnação do lançamento", informa a assessoria de comunicação da Receita Federal.

A notificação de lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).

Outro exemplo é que a multa é gerada para o contribuinte que estivesse obrigado a prestar a declaração e não o faz dentro do prazo correto. A multa pode ser de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido

Como fazer a impugnação?

Se você não concorda com o lançamento (todo ou em parte) pode apresentar uma Impugnação à Receita Federal.


A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que o contribuinte contesta o imposto ou a multa que estão sendo cobrados. É a primeira instância de defesa, que é analisada por uma Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

Para enviar a sua impugnação, leia atentamente as etapas do serviço Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda.


Resumidamente, estes são os passos:

1) Acesse o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento;


2) Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;

3) Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;

4) Selecione o serviço Impugnar Notificação de Lançamento (indicar se é parcial ou total);

5) Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;

6) Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.

Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.

Recomenda-se atenção para os documentos que comprovam suas alegações. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da impugnação, que poderá ser indeferida (negada) por falta de comprovação suficiente e adequada.

Fonte: Receita Federal

__________________________

Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.