'Fui demitida e não pude sacar o total da conta do FGTS; por quê?'
Leitora foi dispensada sem justa causa, mas não conseguiu tirar todo o dinheiro do Fundo, e quer saber se isso está certo
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Olá%2C Sophia%2C
Eu trabalhava com carteira assinada e fui mandada embora. Saí com todos os direitos%2C mas%2C na hora de sacar o FGTS%2C ainda ficou um valor na conta que não me deixaram tirar. Isso está certo%3F
Resposta:
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, como no seu caso, recebe uma chave que dá acesso apenas aos depósitos feitos no Fundo de Garantia em nome do trabalhador por aquela determinada empresa, para aquele determinado contrato.
Assim, se o trabalhador tiver saldo de contas inativas, anteriores àquele contrato de trabalho (como quando pede demissão de outro emprego e fica sem sacar o fundo), ao ser demitido, só vai poder sacar o valor daquela conta que estava ativa.
O dinheiro retido nas contas inativas vai continuar no Fundo, até que surja uma hipótese de saque total (veja abaixo).
Outra possibilidade de retenção do Fundo é se o trabalhador aderiu ao saque-aniversário enquanto estava traballhando. Nesse caso, não terá direito a receber nem o saldo da conta do FGTS que a empresa depositou, mas apenas a multa de 40% calculada sobre todos os depósitos feitos pela empresa.
Note bem: a multa não é calculada sobre o montante do saldo do fundo (caso haja saldo de contas inativas de contratos anteriores), mas sobre o que empresa depositou.
Quando é possível sacar o valor integral do Fundo?
Há várias situações que permitem o saque parcial ou total do FGTS.
Algumas das situações que permitem o saque total das contas ativas e inativas são:
• aposentadoria
• uso para compra da casa própria
• em caso de doenças graves do titular ou dependente
• se o trabalhador ficar mais de três anos sem registro em carteira
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Veja, a seguir, todas as possibilidades de saque do FGTS
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