Resposta: De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador formal (com carteira assinada) demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:a) não possui renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;b) recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: · pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou · pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou · cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço. O pedido só pode ser feito a partir do sétimo dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias. O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:Web:Portal gov.brAplicativo móvel: Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: Versão ANDROID Versão IOSEmail: E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br ________________________ Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com