Fui demitido%2C terei direito ao seguro-desemprego%3F
Resposta: De acordo com a legislação do seguro-desemprego, terá direito ao benefício o trabalhador formal (com carteira assinada) demitido involuntariamente (sem justa causa) e que:
a) não possui renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
b) recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
· pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
· pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
· cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
c) não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Qual o prazo para pedir o seguro?
O pedido só pode ser feito a partir do sétimo dia contado da data da demissão e dentro de até 120 dias.
Onde pedir o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego poderá ser solicitado pelos seguintes canais:
Web:
Aplicativo móvel:
Com o uso de um celular conectado à internet, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
Versão ANDROID
Versão IOS
Email:
E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho:
trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br
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