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O que é que eu faço Sophia

Governo amplia regra para conceder benefício a idoso pobre e deficientes

Medicamentos, alimentação especial, fraldas e consultas médicas poderão ser abatidos da renda familiar; na prática, amplia a concessão do benefício

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

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Pessoas com deficiência terão de fazer avaliações periódicas
Pessoas com deficiência terão de fazer avaliações periódicas

As regras para concessão, manutenção e revisão do Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas), que paga um salário mínimo a pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos de baixa renda, foram alteradas pela Portaria Conjunta 7, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

Para ter direito ao BPC, o idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência devem comprovar ter um rendimento bruto mensal por capita (ou seja, por pessoa) de até um quarto do salário mínimo (valor de R$ 261,25, considerando o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor).


Porém, a partir de agora, será possível deduzir dessa renda mensal bruta familiar as seguintes despesas:

- medicamentos


-alimentação especial

- fraldas descartáveis


- consultas na área da saúde

Para fazer essa dedução, será preciso provar a prescrição médica e a negativa de fornecimento desses itens por órgão da rede pública de saúde do município.


Na prática, isso amplia a concessão do benefício a mais pessoas.

A alteração nas regras atendeu a uma decisão judicial da Ação Civil Pública nº 50444874-222013.404.7100-RS movida em favor dos beneficiários do BPC.

Cadastro Único

As informações do grupo familiar constantes no CadÚnico continuarão a ser utilizadas para verificar a renda da família e composição familiar para fins de concessão do BPC.

Os candidatos ao benefício ficam dispensados de apresentar documentos originais quando a informação puder ser confirmada em cruzamento com dados da base do INSS.

Só haverá necessidade de levar documentos se houver dúvida quanto à autencidade dos documentos.

Pessoa com deficiência terão avaliações periódicas

Outra mudança é que a partir de agora as pessoas com deficiência aprovadas para receber o BPC terão de se submeter à revisão periódica e avaliação da deficiência. Não havia essa exigência anteriormente.

Leia também

Para autorizar o recebimento do benefício para as pessoas com deficiência, o governo levará em conta:

- o impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial;

- o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa com deficiência na sociedade.

Essas limitações serão avaliadas periodicamente e poderão ser realizadas pelo Serviço Social do INSS e pela Perícia Médica Federal, “de forma a minimizar o tempo de espera pelo requerente”, informa a portaria.

A avaliação da deficiência poderá ser feita antes da avaliação da renda do candidato.

Quando o pedido pode ser negado?

Os pedidos poderão ser indeferidos pelo INSS caso:

- a renda familiar mensal per capita não atender aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência;

- não haja comprovação da deficiência, após a realização das avaliações médicas, sendo desnecessária a avaliação da renda

O candidato que tiver o benefício recusado poderá recorrer da decisão no prazo de 30 dias corridos da negativa.

Entenda o que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou com idade igual ou acima de 65 anos que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

Para ter direito ao BCP é preciso preencher os seguintes requisitos: 

Para o idoso

• idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher

• Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)

• Nacionalidade brasileira

• Possuir residência fixa no país

• Não estar recebendo outro tipo de benefício

Para a pessoa com deficiência:

• qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

• Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente)

• Nacionalidade brasileira

• Possuir residência fixa no país

• Não estar recebendo outro tipo de benefício

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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