Resposta: Para ter direito ao salário-maternidade é necessário possuir 'qualidade de segurado' do INSS, explica a advogada Flávia Filhorini, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados. Para ter a qualidade de segurado é preciso: 1) Estar contribuindo para o INSS ou; 2) Estar no período de graça (tempo que mantém a qualidade de segurado após cessar os recolhimentos) ou; 3) Estar recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente. Mas se nunca fez nenhum recolhimento, quer seja como empregada registrada, quer seja como contribuinte individual ou facultativa, para passar a ter direito a este benefício é necessário cumprir uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS e possuir a qualidade de segurada na data da concessão do salário-maternidade. É um benefício pago pelo INSS para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Para quem tem direito, o pedido é realizado totalmente pela internet, não é preciso ir ao INSS. Para outras informações, acesse: https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/salarios-maternidade/salario-maternidade-urbano ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.