IR 2018: Declarar sem ser obrigado pode render uma grana extra
Quem teve imposto retido mas não atingiu a renda que obriga a declarar, acima de R$ 28.559,70, pode restituir 100%
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo
Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018 mas teve imposto retido na fonte pode receber uma grana extra se prestar contas ao Leão.
“Quem pagou imposto sobre salário, aluguel, pró-labore ou qualquer outro tipo de renda tributável e não atingiu o limite de rendimentos de R$ 28.559,70 que obriga a declarar o IR, pode fazer a declaração que irá restituir 100%”, informa o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Um exemplo: vamos supor que uma pessoa receba um salário que está abaixo do limite de isenção, que é de até 1.903,98 por mês. Mas, ao receber as férias, teve imposto retido porque o limite de isenção foi superado.
Outra hipótese: alguém que tenha trabalhado com retenção de IR na fonte só por alguns meses em 2017.
Em ambos os casos, poderá declarar para receber 100% dessa restituição.
Mas, se não declarar, o dinheiro vai ficar para o governo, ninguém vai bater na sua porta para te devolver. Então, declare para restituir mesmo que seja pouquinho, afinal, é seu.
Não paga nem multa se entregar depois do dia 30
Quem não estava obrigado a declarar também não será penalizado com multa se fizer a declaração após o prazo para entrega, que é dia 30 de abril. Nesse caso, tem até cinco anos para fazer esta declaração e ter a restituição, que será corrigida pela taxa Selic, que está em 6,50% ao ano.
Para quem está obrigado e não entregar no prazo a multa vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Comprove renda com a declaração
Quem não precisa fazer a declaração nem mesmo para restituir um eventual imposto retido pode utilizá-la para outro fim: comprovar a renda.
É o caso de quem precisa de um financiamento e não tem carteira assinada, por exemplo.
“Com isso, o contribuinte comprova não só os rendimentos mas também detalha seus bens”, diz Domingos.
Confira quem está obrigado a declarar
Não é só o limite de renda tributável que obriga uma pessoa a declarar. A obrigatoriedade também pode decorrer de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos como FGTS, indenizações e rendimento de poupança e LCI, por exemplo. Ou ainda de ter uma casa que valha mais de R$ 300 mil. Confira todas condições que obrigam a fazer a declaração.
Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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