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O que é que eu faço Sophia

IR 2018: Declarar sem ser obrigado pode render uma grana extra

Quem teve imposto retido mas não atingiu a renda que obriga a declarar, acima de R$ 28.559,70, pode restituir 100%

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir
Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir

Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018 mas teve imposto retido na fonte pode receber uma grana extra se prestar contas ao Leão.

“Quem pagou imposto sobre salário, aluguel, pró-labore ou qualquer outro tipo de renda tributável e não atingiu o limite de rendimentos de R$ 28.559,70 que obriga a declarar o IR, pode fazer a declaração que irá restituir 100%”, informa o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Um exemplo: vamos supor que uma pessoa receba um salário que está abaixo do limite de isenção, que é de até 1.903,98 por mês. Mas, ao receber as férias, teve imposto retido porque o limite de isenção foi superado.

Outra hipótese: alguém que tenha trabalhado com retenção de IR na fonte só por alguns meses em 2017.


Em ambos os casos, poderá declarar para receber 100% dessa restituição.

Mas, se não declarar, o dinheiro vai ficar para o governo, ninguém vai bater na sua porta para te devolver. Então, declare para restituir mesmo que seja pouquinho, afinal, é seu.


Não paga nem multa se entregar depois do dia 30

Quem não estava obrigado a declarar também não será penalizado com multa se fizer a declaração após o prazo para entrega, que é dia 30 de abril. Nesse caso, tem até cinco anos para fazer esta declaração e ter a restituição, que será corrigida pela taxa Selic, que está em 6,50% ao ano.


Para quem está obrigado e não entregar no prazo a multa vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Comprove renda com a declaração

Quem não precisa fazer a declaração nem mesmo para restituir um eventual imposto retido pode utilizá-la para outro fim: comprovar a renda.

É o caso de quem precisa de um financiamento e não tem carteira assinada, por exemplo.

“Com isso, o contribuinte comprova não só os rendimentos mas também detalha seus bens”, diz Domingos.

Confira quem está obrigado a declarar

Não é só o limite de renda tributável que obriga uma pessoa a declarar. A obrigatoriedade também pode decorrer de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos como FGTS, indenizações e rendimento de poupança e LCI, por exemplo. Ou ainda de ter uma casa que valha mais de R$ 300 mil. Confira todas condições que obrigam a fazer a declaração.

Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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