Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

IR 2018: Declarar sem ser obrigado pode render uma grana extra

Quem teve imposto retido mas não atingiu a renda que obriga a declarar, acima de R$ 28.559,70, pode restituir 100%

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir
Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir Quem não está obrigado pode declarar até depois do prazo para restituir

Quem não está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2018 mas teve imposto retido na fonte pode receber uma grana extra se prestar contas ao Leão.

“Quem pagou imposto sobre salário, aluguel, pró-labore ou qualquer outro tipo de renda tributável e não atingiu o limite de rendimentos de R$ 28.559,70 que obriga a declarar o IR, pode fazer a declaração que irá restituir 100%”, informa o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Um exemplo: vamos supor que uma pessoa receba um salário que está abaixo do limite de isenção, que é de até 1.903,98 por mês. Mas, ao receber as férias, teve imposto retido porque o limite de isenção foi superado.

Outra hipótese: alguém que tenha trabalhado com retenção de IR na fonte só por alguns meses em 2017.

Publicidade

Em ambos os casos, poderá declarar para receber 100% dessa restituição.

Mas, se não declarar, o dinheiro vai ficar para o governo, ninguém vai bater na sua porta para te devolver. Então, declare para restituir mesmo que seja pouquinho, afinal, é seu.

Publicidade

Não paga nem multa se entregar depois do dia 30

Quem não estava obrigado a declarar também não será penalizado com multa se fizer a declaração após o prazo para entrega, que é dia 30 de abril. Nesse caso, tem até cinco anos para fazer esta declaração e ter a restituição, que será corrigida pela taxa Selic, que está em 6,50% ao ano.

Publicidade

Para quem está obrigado e não entregar no prazo a multa vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Comprove renda com a declaração

Quem não precisa fazer a declaração nem mesmo para restituir um eventual imposto retido pode utilizá-la para outro fim: comprovar a renda.

É o caso de quem precisa de um financiamento e não tem carteira assinada, por exemplo.

“Com isso, o contribuinte comprova não só os rendimentos mas também detalha seus bens”, diz Domingos.

Confira quem está obrigado a declarar

Não é só o limite de renda tributável que obriga uma pessoa a declarar. A obrigatoriedade também pode decorrer de ter recebido mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos como FGTS, indenizações e rendimento de poupança e LCI, por exemplo. Ou ainda de ter uma casa que valha mais de R$ 300 mil. Confira todas condições que obrigam a fazer a declaração.

Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Curta no Facebook

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.