IR 2018: Saiba como declarar a compra da casa própria
Saiba como declarar a compra à vista, financiada, por consórcio, de imóvel recebido em doação e com uso do FGTS
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo
Uma das dúvidas mais comuns do contribuinte que vai declarar o Imposto de Renda 2018 é sobre como declarar o imóvel.
Esse ano, a Receita incluiu no programa um detalhamento maior de dados para informar alguns bens, como casa e carro. Para o carro, é exigido o número do Renavam.
Saiba como declarar carro no IR 2018
Já para os imóveis, a Receita inseriu, dos itens 1 até o 19, que tratam desse tipo de bem, novos campos para identificar a propriedade.
Até 2017, todos os detalhes do imóvel deveriam ser descritos no campo “Discriminação”.
Esse ano, porém, há espaço para incluir o endereço, inscrição municipal (IPTU), data da aquisição, área total do imóvel, número da matrícula, cartório e, caso o imóvel não seja matriculado, algum possível número de registro, como de um contrato de compra e venda registrado apenas em cartório.
Esses dados de matrícula, cartório, área total e registro não são obrigatórios e não impedem a entrega da declaração caso os espaços sejam deixados em branco.
Sou obrigado a fazer a declaração só porque tenho uma casa?
Depende do valor da casa. Se a casa vale mais de R$ 300 mil, só essa condição já obriga a declarar. Mas se o total dos bens não ultrapassar R$ 300 mil em 31/12/2017, então não precisa fazer a declaração só por esse motivo.
Saiba quem está obrigado a fazer a declaração do IR 2018
Como declaro compra da casa?
Quem comprou um imóvel em 2017 deve informar, na ficha "Bens e direitos", todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.
Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/17". Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/16”, pois ainda não tinha o bem.
Como declaro financiamento?
Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário, declare, na ficha de Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31.12.2017 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" nesse caso.
Como declaro a compra por consórcio?
Quem fez um consórcio para a compra da casa própria mas não foi contemplado até 31.12.2017 deve selecionar, na ficha “Bens e Direitos”, o código 95, e lançar apenas as parcelas pagas até 2017. Se já foi contemplado, deve selecionar o código do imóvel e informar o valor total gasto com as parcelas e o lance no campo “Situação em 31/12/2017”.
Como declaro o uso do FGTS?
Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel deve colocar essa informação, assim como o valor do fundo, na discriminação do bem na ficha "Bens e direitos".
O saque do FGTS deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.
Saiba mais como declarar saque do FGTS
Como declaro imóvel recebido em doação?
Quem recebeu um imóvel que foi doado também deve fazer essa declaração na ficha “Bens e Direitos”, informando os dados do doador, como nome e CPF.
Para justificar o valor do imóvel, preencha também a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14, com o valor exato do imóvel.
Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.
Curta também no Facebook
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.