Resposta: Não pode. A mãe só pode constar como dependente na declaração de apenas um dos filhos, nunca de dois ao mesmo tempo. Para incluir a mãe (ou pai, avó/avô/bisavó/bisavô) como dependente, é preciso que haja um limite de renda de no máximo R$ 22.847,76 no ano. Se sua mãe receber uma aposentadoria ou pensão e ultrapassar esse limite, já não poderá entrar na declaração. Em 2020, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08. Podem ser dependentes: 1. o cônjuge (o marido ou a mulher); 2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; 3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; 5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);6. os pais, avós e bisavós que, em 2020, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; 7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; 8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com