IR 2021: pago escola para neto e sustento 2 filhos; posso deduzir?
Além do neto, leitor paga as contas dos filhos de mais de 40 anos que estão sem emprego; saiba se é possível deduzir os gastos
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Sophia%2C pago escola para meu neto que tem 8 anos e sustento meus dois filhos que têm mais de 40 anos e estão desempregados. Posso deduzir os gastos que tenho com eles no Imposto de Renda%3F
Resposta: Não pode, a menos que:
- tenha a guarda judicial do neto;
- cada um de seus filhos de mais de 40 anos seja considerado incapacitado física e mentalmente para o trabalho.
Caso contrário, não poderá incluí-los como dependentes, nem deduzir, portanto, quaisquer despesas que tido com estes familiares.
De acordo com as regras do Imposto de Renda 2021, só podem ser dependentes as seguintes pessoas:
- o cônjuge (o marido ou a mulher);
- o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
- os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Caso o contribuinte tenha algum dependente nas condições possíveis de inclusão no IR, é possível deduzir, ao optar pelo formulário completo:
— R$ 2.275,08 por dependente;
— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a)
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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