Resposta: Não pode, a menos que: - tenha a guarda judicial do neto; - cada um de seus filhos de mais de 40 anos seja considerado incapacitado física e mentalmente para o trabalho. Caso contrário, não poderá incluí-los como dependentes, nem deduzir, portanto, quaisquer despesas que tido com estes familiares.De acordo com as regras do Imposto de Renda 2021, só podem ser dependentes as seguintes pessoas: - o cônjuge (o marido ou a mulher); - o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos; - o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; - o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos); - os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; - o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; - a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.Caso o contribuinte tenha algum dependente nas condições possíveis de inclusão no IR, é possível deduzir, ao optar pelo formulário completo: — R$ 2.275,08 por dependente; — R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular; — todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação — todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a) — contribuição previdenciária oficial; — contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook