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IR 2021: pago escola para neto e sustento 2 filhos; posso deduzir?

Além do neto, leitor paga as contas dos filhos de mais de 40 anos que estão sem emprego; saiba se é possível deduzir os gastos

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Filhos e netos podem ser incluídos como dependentes, mas há limitações
Filhos e netos podem ser incluídos como dependentes, mas há limitações Filhos e netos podem ser incluídos como dependentes, mas há limitações
Sophia%2C pago escola para meu neto que tem 8 anos e sustento meus dois filhos que têm mais de 40 anos e estão desempregados. Posso deduzir os gastos que tenho com eles no Imposto de Renda%3F

(Dúvida do internauta M.)

Resposta: Não pode, a menos que:

- tenha a guarda judicial do neto;

- cada um de seus filhos de mais de 40 anos seja considerado incapacitado física e mentalmente para o trabalho.

Caso contrário, não poderá incluí-los como dependentes, nem deduzir, portanto, quaisquer despesas que tido com estes familiares.

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De acordo com as regras do Imposto de Renda 2021, só podem ser dependentes as seguintes pessoas:

- o cônjuge (o marido ou a mulher);

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- o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;

- o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

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- o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;

- o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);

- os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;

- o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

- a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Caso o contribuinte tenha algum dependente nas condições possíveis de inclusão no IR, é possível deduzir, ao optar pelo formulário completo:

— R$ 2.275,08 por dependente;

— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;

— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação

— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a)

— contribuição previdenciária oficial;

— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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