Quem tem filhos ou faz cursos em faculdades ou escolas particulares sabe bem o quanto as despesas com educação podem pesar no bolso. Será que todas essas despesas são dedutíveis na hora de declarar o Imposto de Renda 2021? Não é bem assim. A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles. As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior). Mas e os gastos com uniforme, material escolar, cursos de idiomas? Também são dedutíveis?Confira o que pode ser declarado nestas 12 perguntas: Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes com: - educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; - ensino fundamental; - ensino médio; - educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); - educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Resposta: Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Resposta: Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis. Resposta: Também não. Cursos de idiomas não são dedutíveis. Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis. Resposta: Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis. Resposta: Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes: - educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; - ensino fundamental; - ensino médio; - educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); - educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Resposta: Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal. Resposta: Não pode, a menos que tenha a guarda judicial do neto. Se não for o caso, não poderá incluí-lo como dependente e nem deduzir qualquer despesa que tenha com ele, seja de educação ou até mesmo de saúde. Resposta: Não pode, por falta de previsão legal. Resposta: Não, pois o limite é individual e não pode ser aproveitado com outra pessoa. Resposta: O valor pago à escola deve ser informado na totalidade, ainda que a isenção esteja limitada a esse valor. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com