Quem fez a declaração do Imposto de Renda 2022 com saldo de imposto a pagar tem até terça-feira (31) para quitar a cota única ou a primeira cota, em caso de parcelamento. Para quem está sem dinheiro para fazer o pagamento à vista (a melhor alternativa, pois não há incidência de juros), a saída é parcelar. Os juros cobrados são corrigidos pela taxa Selic, que atualmente está em 12,75% ao ano. A Receita Federal permite fazer o parcelamento do saldo de imposto a pagar em até oito vezes, mas com algumas condições. São elas: - O pagamento do imposto pode ser feito em até oito vezes, desde que cada cota mensal não seja inferior a R$ 50. - O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser recolhido em cota única. - Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10, não deve ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto dos anos seguintes, até que o total de imposto a pagar seja superior a R$ 10. Após preencher todas as fichas da declaração do Imposto de Renda, observe o quadro no lado esquerdo do programa chamado "Opção pela Tributação". Esse quadro vai mostrar se o contribuinte tem imposto a restituir ou a pagar. Caso tenha imposto a pagar, vá em "Resumo da Declaração" e clique em "Cálculo do Imposto". O valor do imposto a pagar pode ser observado na ficha Cálculo do Imposto. Nesse momento é possível escolher se se deseja parcelar o imposto ou fazer o pagamento em cota única. Tanto a primeira parcela quanto a cota única vencem no dia 31. É possível parcelar o imposto em até oito vezes, mas haverá incidência de juros. Caso opte pelo débito automático, não se esqueça de preencher também a ficha "Informações Bancárias" com dados sobre sua conta bancária. Para fazer o pagamento, clique na aba "Declaração". Depois, clique em "Imprimir" e, em seguida, em "Darf do IRPF". Selecione a cota a ser paga e clique em Ok. Se decidiu parcelar o pagamento do imposto, mas não pôs as parcelas em débito automático, terá de entrar todo mês no programa com a internet conectada e fazer a impressão do novo Darf, já com a correção calculada pela taxa Selic. Quem não quiser ter esse trabalho todo mês poderá optar pela inclusão do pagamento em débito automático. Também é possível fazer o pagamento pelo Sicalcweb.Pagamento por Pix O Darf emitido neste ano possui um QR-Code que permite o pagamento via Pix. O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração. Para que a primeira cota já caísse de forma automática nesta terça-feira (31), o contribuinte deveria ter optado pela inclusão do débito até o dia 10 de maio. Quem não optou pelo débito até essa data, mas deseja incluir, cancelar ou modificar o débito automático após a apresentação da declaração, poderá fazê-lo por meio do portal e-CAC. Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois para "autorizar e desativar débito automático". Até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte. A Receita informa que o pagamento das cotas do imposto pode ser feito em qualquer banco da rede arrecadadora. Quem apresentou a declaração com opção pelo débito automático das cotas deve verificar se realmente o banco está realizando o débito, caso contrário deve emitir o Darf (em Meu Imposto de Renda, dentro do eCAC ou no app) e fazer o pagamento manualmente. ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.