Gastos com material escolar não podem ser deduzidos
Reprodução / FreepikQuem tem filhos ou faz cursos em faculdades ou escolas particulares sabe bem o quanto as despesas com educação podem pesar no bolso, mas a maioria dos gastos com educação ficam de fora das deduções permitidas pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda 2022.
A Receita Federal permite deduzir gastos com mensalidade ou anuidade escolar, mas apenas no limite de R$ 3.561,50 por ano para o titular. Se também for declarar dependente, o limite é o mesmo para cada um deles.
A esse valor podem ser somados os gastos com uniforme, material escolar, cursos de idiomas? Tire essas e outras dúvidas:
As despesas com educação devem ser declaradas na ficha "Pagamentos Efetuados", sob códigos 1 e 2 (despesas com instrução no Brasil ou no exterior).
Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas do titular e de seus dependentes com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.
Não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.
Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.
Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.
Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.
Não pode, a menos que tenha a guarda judicial destas pessoas e eles sejam considerados seus dependentes. Se não for o caso, não poderá incluí-los como dependente e nem deduzir qualquer despesa que tenha com eles, seja de educação ou até mesmo de saúde.
Não pode, por falta de previsão legal.
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