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O que é que eu faço Sophia

Justiça manda empresa indenizar trabalhador que era chamado pelo chefe de 'nordestino cabeçudo' 

Construtora terá de pagar danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais do ex-empregado

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Assédio moral é violência psicológica e causa danos psíquicos
Assédio moral é violência psicológica e causa danos psíquicos

A Justiça do Trabalho de Uberaba determinou que uma construtora pague indenização por danos morais em valor equivalente aos três últimos salários contratuais de um ex-empregado que foi vítima de ofensas por parte de seu chefe dentro da empresa. A decisão é da juíza Vaneli Cristina Silva de Mattos, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba.

O trabalhador entrou com uma ação contra a empresa em que alegou que era constantemente xingado na frente de outros empregados. Segundo ele, o chefe o chamava de “burro, jumento, inútil, imprestável”, além de dizer “não sei por que ainda trabalha aqui. Nortista cabeçudo! Nordestino é tudo burro! Moleque ruim de ‘trampo’!”. O ex-empregado também disse que era humilhado por conta de seu sotaque.

'Burro, nortista e passa-fome'

Uma testemunha confirmou que o chefe acusado costumava mesmo ser grosseiro com o subordinado e disse ter presenciado o colega sendo chamado de “burro, nortista e passa-fome”.

A própria testemunha também teria sofrido xingamentos e acreditava que o mesmo ocorria com outros empregados. Outra testemunha afirmou que “o chefe do reclamante era mal-educado, chamava o autor de imprestável e muitas coisas”.


Agressão à dignidade e integridade moral do trabalhador

Para a juíza, ainda que todos os fatos alegados na petição inicial não tenham sido provados, não há dúvida de que havia maus-tratos, xingamentos, abordagens pejorativas e grosseiras pelo superior hierárquico do trabalhador.

“Esses tratamentos reiterados agrediram a personalidade, a dignidade, a integridade moral do autor e degradaram o clima social, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais”, destacou a juíza na decisão.


A magistrada condenou a empresa a indenizar o trabalhador no valor de três vezes o último salário contratual.

O que caracteriza o assédio moral?

O assédio moral é o dano psíquico acarretado à vítima por motivo de violência psicológica prolongada praticada pelo ofensor com a finalidade de causar prejuízo à esfera íntima do trabalhador, seja em sua autoestima, seja em sua dignidade ou em qualquer outro direito da personalidade, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.


Como se configura o assédio moral?

Para que o assédio moral fique caracterizado, deve haver a ação ou omissão culposa do agente causador, que conduz a um dano.

“A vítima deve sofrer um dano, que guarda nexo de causalidade com a ação culposa praticada pelo agente a ser responsabilizado.”

Como denunciar?

O primeiro passo é procurar o RH da empresa ou ouvidoria (caso haja). Se não adiantar, é possível procurar sindicatos, delegacias do trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.

Fonte: TRT-3ª Região

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Confira as respostas na coluna O que é que eu faço, Sophia?.

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