A dúvida "Fiquei grávida no período de experiência. Posso ser demitida?", da internauta Graziéla, que esclarecia que a gestante tem estabilidade ainda que descubra a gravidez no período de experiência, fez com que algumas internautas ficassem na dúvida se poderiam ser mandadas embora na volta da licença-maternidade. Foi o caso da Maria Verônica e da Raquel que perguntaram, respectivamente:— Voltei da liçença-maternidade e no mesmo mês me colocaram de aviso prévio e fui demitida. Isso poderia ter acontecido? — Mãe tem estabilidade depois que volta da licença-maternidade? A resposta é sim, podem ser mandadas embora. Segundo o advogado especializado em Direito do Trabalho Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, a gestante tem direito à estabilidade no emprego a partir da data da concepção (e não da descoberta de que estava grávida) até 120 dias após o parto. No caso das empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, da Receita Federal, essa licença chega a 180 dias após o parto. Passado esse prazo, acaba o período de estabilidade e a empresa privada pode sim demitir a empregada. Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com Curta no Facebook