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O que é que eu faço Sophia

Médico desligado por mensagem: empregado pode ser demitido por WhatsApp?

Advogados explicam o que é proibido e o que é permitido no ato da demissão de empregados

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Empregado não pode ser submetido a vexame
Empregado não pode ser submetido a vexame

No final de julho, uma postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira como haviam recebido a notícia de seu recente desligamento.

Diante desse fato, consultamos três advogados especializados em direito do trabalho para saber se é legal ou ilegal uma empresa demitir um funcionário via mensagem de WhatsApp.

Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados; e Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia.

Segundo eles, não existe dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o empregado por meio do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo de mensagens. Essa forma de demissão não é vedada pela lei.


A CLT não tem nenhuma forma obrigatória de desligamento do empregado. Só é obrigatória%2C pelo artigo 487%2C a concessão de aviso prévio

(Adriana Calvo)

A questão não é a forma da comunicação, mas se há abuso no aviso. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque o trabalhador é um ser humano, que tem dignidade, e o momento do desligamento é muito sensível. É preciso haver respeito ao momento e ao trabalhador.

Os tribunais trabalhistas têm negado pedidos de indenização pelo simples fato de a empresa demitir o empregado por mensagem ou videochamada. Isso porque o que é relevante no ato demissional é como a empresa age%2Fprocede no curso da demissão. Ou seja%2C como se dá a comunicação da saída do empregado

(Flávia Filhorini)

O que a legislação não permite é que o ato da demissão submeta o empregado a qualquer situação vexatória que, direta ou indiretamente, possa prejudicar sua imagem, reputação ou carreira.


"Houve um caso em que o trabalhador foi demitido numa happy hour. Formas sarcásticas de demitir com objetivo de humilhar e com falta de respeito com relação ao empregado podem configurar dano moral. Então é um pouco estranho demitir por WhatsApp, o ideal é sempre falar pessoalmente. Essa é a etiqueta empresarial no momento de demitir, pessoalmente, ou fazer uma videoconferência quando o empregado está em home office", explica Adriana Calvo.

A demissão representa um momento de sofrimento para o empregado%2C tem que ser feita com cuidado. Se eu fosse o empregador%2C não faria essa demissão dessa maneira para não correr o risco de enfrentar uma ação de indenização

(Marcelo Pedro Monteiro)

Empregado não encontrado

Quando não se consegue contato com o empregado, deve haver uma forma de comunicar a demissão a ele. Antigamente as empresas enviavam telegrama, hoje algumas enviam WhatsApp, informa a advogada.


Caso ocorra essa situação vexatória, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais.

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