No final de julho, uma postagem do médico ortopedista Victor Hugo Heckert viralizou no Twitter após ele mostrar que foi demitido via WhatsApp. A publicação teve milhares de curtidas e rendeu vários comentários, muitos deles de outros empregados indignados pela maneira como haviam recebido a notícia de seu recente desligamento. Diante desse fato, consultamos três advogados especializados em direito do trabalho para saber se é legal ou ilegal uma empresa demitir um funcionário via mensagem de WhatsApp. Os advogados consultados foram: Adriana Calvo, autora do Manual de Direito do Trabalho; Flávia Filhorini, presidente da Comissão de Compliance da OAB-SP e sócia do escritório Filhorini Advogados Associados; e Marcelo Pedro Monteiro, do escritório Marcelo Monteiro Sociedade de Advocacia. Segundo eles, não existe dispositivo legal que impeça o empregador de dispensar o empregado por meio do WhatsApp ou de qualquer outro aplicativo de mensagens. Essa forma de demissão não é vedada pela lei. A questão não é a forma da comunicação, mas se há abuso no aviso. O que se recomenda sempre é que haja respeito, porque o trabalhador é um ser humano, que tem dignidade, e o momento do desligamento é muito sensível. É preciso haver respeito ao momento e ao trabalhador. O que a legislação não permite é que o ato da demissão submeta o empregado a qualquer situação vexatória que, direta ou indiretamente, possa prejudicar sua imagem, reputação ou carreira. "Houve um caso em que o trabalhador foi demitido numa happy hour. Formas sarcásticas de demitir com objetivo de humilhar e com falta de respeito com relação ao empregado podem configurar dano moral. Então é um pouco estranho demitir por WhatsApp, o ideal é sempre falar pessoalmente. Essa é a etiqueta empresarial no momento de demitir, pessoalmente, ou fazer uma videoconferência quando o empregado está em home office", explica Adriana Calvo. Quando não se consegue contato com o empregado, deve haver uma forma de comunicar a demissão a ele. Antigamente as empresas enviavam telegrama, hoje algumas enviam WhatsApp, informa a advogada. Caso ocorra essa situação vexatória, a empresa poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais e/ou materiais. _____________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com Siga e envie dúvidas também pelo Facebook e Instagram