Meu CadÚnico está desatualizado e tive o auxílio negado. O que fazer?
Leitores relatam que informações não retratam sua realidade: uns não moram mais com os pais, outros não estão mais casados
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Vários leitores têm escrito para a coluna relatando que por conta de informações desatualizadas do CadÚnico estão tendo o auxílio emergencial negado.
Alguns informam que não moram mais com os pais, como é o caso do casal Renan e Flávia, que tiveram o auxílio negado por ainda constarem do CadÚnico de suas respectivas mães que vivem no litoral paulista. Atualmente, eles formam uma nova família e moram bem longe de suas mães, em um bairro da Zona Leste de São Paulo.
Mães solteiras também relatam que não conseguem receber a cota em dobro do auxílio porque no CadÚnico consta que ainda moram com seus ex-companheiros. As mães só conseguem receber o auxílio de R$ 1.200 se criarem seus filhos sozinhas.
Em outros casos, o problema que impede o recebimento do benefício é o fato de que famílias diferentes moram em casas separadas, mas dentro de um mesmo lote, que fica no mesmo endereço. Quando dois membros de uma dessas famílias recebem o benefício, todos os outros, mesmo que de famílias diferentes, acabam impedidos por conta do endereço igual.
Quando esses problemas acontecem, a negativa para o recebimento do auxílio é a mesma: dois membros da família já receberem auxílio emergencial ou a mãe recebe a cota única. No caso das mães solteiras, caso aprovadas, acabam recebendo a cota única, quando tinham direito à cota dupla. Nos dois casos, a pessoa fica impedida de contestar.
Consultado sobre o problema, o Ministério da Cidadania deu a seguinte resposta:
Para quem teve o auxílio negado é possível contestar diretamente no aplicativo da Caixa, conforme orientação disponível no tutorial publicado no site do Ministério da Cidadania.
Para as famílias que moram no mesmo endereço, mas em casas diferentes, é preciso destacar essa informação na contestação com a identificação da moradia (casa A, casa B, casa C, por exemplo).
Se o cadastro está desatualizado, o que fazer?
Quem se cadastrou no Cadastro Único até o dia 2 de abril, deve verificar o resultado da análise da elegibilidade para o Auxilio Emergencial por meio do site da CAIXA (https://auxilio.caixa.gov.br/ ou pelo aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, na opção "Acompanhar Solicitação").
Caso o resultado tenha sido “não aprovado” e a pessoa entenda que preenche os requisitos necessários para receber o benefício, poderá realizar uma nova solicitação no aplicativo ou site.
Caso apenas uma pessoa da família tenha sido aprovada para receber o Auxílio Emergencial e a composição familiar não tiver sido alterada, a outra pessoa da família que cumpre os requisitos poderá fazer nova solicitação via site ou pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial.
Mas caso duas pessoas da família já tenham sido contempladas com o Auxílio Emergencial, nenhum outro membro poderá fazer nova solicitação por meio do aplicativo ou Site.
É possível acompanhar os detalhes sobre sua solicitação pelo endereço https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/.
E se nada disso resolver?
Quem teve o auxílio emergencial negado e considera que atende a todas as condições para receber, mas não consegue fazer a contestação nem uma nova solicitação, pode pedir ajuda da Defensoria Pública da União (DPU) para tentar garantir o acesso ao benefício. Saiba quem tem direito e veja como pedir ajuda da DPU.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio?
Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos:
a) tiver mais de 18 anos (exceção feita às mães solteiras);
b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Contribuinte individual da Previdência Social;
- Trabalhador Informal.
c) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
- Quem tem emprego formal ativo;
- Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem está recebendo Seguro Desemprego;
- Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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