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Mudança na prova de vida: agora, INSS é que deverá provar que segurado está vivo

O segurado não precisa mais sair de casa para realizar o procedimento; o instituto ainda divulgará a regulamentação

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto
Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto

O INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) informou nesta quarta-feira (11) que a partir do mês de janeiro de 2023, caberá ao próprio INSS verificar se o segurado continua vivo.

Com a nova regra, os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do instituto não precisam mais ir às agências bancárias para realizar o procedimento.

No momento, a equipe da Previdência Social estuda os últimos detalhes para que a regulamentação da medida seja publicada.

A regulamentação trará detalhes de como o INSS fará os cruzamentos de dados e de como o segurado deve agir caso sua prova de vida não seja realizada de modo automático.

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Por enquanto, os beneficiários podem ficar tranquilos e aguardar. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.

A medida havia sido anunciada no ano passado

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Como será feito o cruzamento?

O INSS poderá usar como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes e carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. 

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Beneficiário pode fazer prova de vida se preferir

Apesar de não ser mais obrigatório, o INSS informa que quem preferir também pode fazer a prova de vida como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS.

O cidadão também pode acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita.

O beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

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