Mudança no cheque especial não combate superendividamento
Principal medida para ajudar o consumidor seria a redução dos juros e educação financeira, avaliam especialistas
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo
As novas regras para uso do cheque especial divulgadas nesta terça-feira (10) pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que deverão entrar em vigor a partir de 1º de julho, são paliativas e não devem combater o superendividamento, afirma o chefe de gabinete do Procon-SP Carlos Coscarelli.
Para ele, a principal medida deveria ser a redução da taxa de juros cobrados do consumidor. “Elas são importantes, são um alerta, uma orientação, mas a principal medida deveria estar na redução das taxas de juros”, diz.
Recurso emergencial
Coscarelli considera que o fator positivo da medida é mostrar ao consumidor que esse recurso deve ser usado de forma emergencial, pois esse é o primeiro passo para o superendividamento.
Segundo o executivo, o Procon considera superendividado o consumidor cuja renda está completamente comprometida com dívidas. “Não sobra dinheiro para fazer o básico como comer e pagar contas da casa”, diz.
“Nesse caso, não seria uma solução retirar de uma vez a possibilidade de usar o cheque especial porque, sem opção de crédito, o consumidor vai se endividar com as financeiras que cobram taxas ainda mais altas. Daí, o próximo passo é a inadimplência completa”, diz.
Sem arroz nem feijão
Mauro Calil, especialista em investimentos do banco Ourinvest e fundador da Academia do Dinheiro, concorda com Coscarelli. “Se tirar da pessoa a possibilidade de usar o cheque especial, pode ser que ela não tenha como comprar nem arroz e feijão”, diz.
Calil não acredita que a medida irá combater o superendividamento, mas pode ajudar a educar o consumidor. “O efeito psicológico de avisar que ultrapassou o limite pode ser interessante”, diz.
Para o advogado especializado em Direito Bancário Volnei Denardi, falta discutir a responsabilidade dos bancos pela má concessão do crédito.
“Mesmo que o consumidor modifique o perfil da dívida que existe, o limite do cheque especial continuará à disposição e, se não houver disciplina, formará um novo saldo devedor com os altos juros do cheque especial. O que não se discute no Brasil é a responsabilidade dos bancos pela má concessão e má gestão das linhas de crédito”, diz.
Para Idec, medida é tímida
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), divulgou, em nota, uma opinião parecida. Segundo o instituto, "a instrução normativa da Febraban é uma iniciativa muito tímida, pois apenas alerta o consumidor quando utilizar 15% do limite do cheque especial.
“A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, afirma a nota. O Idec também criticou a ausência de transparência sobre a composição do Custo Efetivo Total para avaliar a composição do saldo e custos adicionais que serão embutidos nos parcelamentos a serem propostos.
Para o Idec, a medida mais efetiva será a desvinculação do limite do saldo em conta corrente, quando o limite do cheque especial era somado ao saldo da conta “induzindo o consumidor a ter a ilusão de que o saldo disponível era maior sem alerta dos custos”.
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