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Mudança no cheque especial não combate superendividamento

Principal medida para ajudar o consumidor seria a redução dos juros e educação financeira, avaliam especialistas

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo

Cheque especial deveria ser recurso emergencial
Cheque especial deveria ser recurso emergencial Cheque especial deveria ser recurso emergencial

As novas regras para uso do cheque especial divulgadas nesta terça-feira (10) pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), que deverão entrar em vigor a partir de 1º de julho, são paliativas e não devem combater o superendividamento, afirma o chefe de gabinete do Procon-SP Carlos Coscarelli.

Para ele, a principal medida deveria ser a redução da taxa de juros cobrados do consumidor. “Elas são importantes, são um alerta, uma orientação, mas a principal medida deveria estar na redução das taxas de juros”, diz.

Recurso emergencial

Coscarelli considera que o fator positivo da medida é mostrar ao consumidor que esse recurso deve ser usado de forma emergencial, pois esse é o primeiro passo para o superendividamento.

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Segundo o executivo, o Procon considera superendividado o consumidor cuja renda está completamente comprometida com dívidas. “Não sobra dinheiro para fazer o básico como comer e pagar contas da casa”, diz.

“Nesse caso, não seria uma solução retirar de uma vez a possibilidade de usar o cheque especial porque, sem opção de crédito, o consumidor vai se endividar com as financeiras que cobram taxas ainda mais altas. Daí, o próximo passo é a inadimplência completa”, diz.

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Sem arroz nem feijão

Mauro Calil, especialista em investimentos do banco Ourinvest e fundador da Academia do Dinheiro, concorda com Coscarelli. “Se tirar da pessoa a possibilidade de usar o cheque especial, pode ser que ela não tenha como comprar nem arroz e feijão”, diz.

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Calil não acredita que a medida irá combater o superendividamento, mas pode ajudar a educar o consumidor. “O efeito psicológico de avisar que ultrapassou o limite pode ser interessante”, diz.

Para o advogado especializado em Direito Bancário Volnei Denardi, falta discutir a responsabilidade dos bancos pela má concessão do crédito.

“Mesmo que o consumidor modifique o perfil da dívida que existe, o limite do cheque especial continuará à disposição e, se não houver disciplina, formará um novo saldo devedor com os altos juros do cheque especial. O que não se discute no Brasil é a responsabilidade dos bancos pela má concessão e má gestão das linhas de crédito”, diz.

Para Idec, medida é tímida

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), divulgou, em nota, uma opinião parecida. Segundo o instituto, "a instrução normativa da Febraban é uma iniciativa muito tímida, pois apenas alerta o consumidor quando utilizar 15% do limite do cheque especial.

“A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos”, afirma a nota. O Idec também criticou a ausência de transparência sobre a composição do Custo Efetivo Total para avaliar a composição do saldo e custos adicionais que serão embutidos nos parcelamentos a serem propostos.

Para o Idec, a medida mais efetiva será a desvinculação do limite do saldo em conta corrente, quando o limite do cheque especial era somado ao saldo da conta “induzindo o consumidor a ter a ilusão de que o saldo disponível era maior sem alerta dos custos”.

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