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Não consegue contestar auxílio emergencial negado? Entenda

Quem teve o auxílio emergencial negado pode fazer uma nova solicitação ou uma contestação, mas há casos em que o cidadão não tem essa opção; confira

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Leitores não conseguem contestar negativa
Leitores não conseguem contestar negativa Leitores não conseguem contestar negativa

Quando ensinamos aqui na coluna o passo a passo para fazer a contestação de um auxílio emergencial negado, imediatamente diversos leitores começaram a nos escrever relatando que para eles não aparecia a opção de contestar. 

Foi o caso do leitor Edson Saraiva, que teve seu auxílio emergencial negado por três motivos, como mostra no print que nos enviou da tela de seu celular:

Leitor teve seu auxílio negado por três motivos
Leitor teve seu auxílio negado por três motivos Leitor teve seu auxílio negado por três motivos

Ele perguntou: "Sophia, só fica nesta página, não apresenta mais nenhuma opção para contestar".

Diante dos questionamentos dos leitores, o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal nos responderam, por meio de sua assessoria de imprensa, que apenas seis motivos de indeferimento do auxílio emergencial permitem a interposição do recurso, ou seja, a contestação:

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São eles:

1) Cidadão(ã) recebe benefício previdenciário ou assistencial;

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2) Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;

3) Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – somente base SIAPE;

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4) Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;

5) Cidadão(ã) possui emprego formal.

A Caixa Econômica lista seis motivos que permitem a contestação, são eles:

1) Trabalhador com emprego formal

2) Trabalhador Servidor ou Agente Público

3) Trabalhador recebe benefício previdenciário ou assistencial

4) Trabalhador recebe Seguro Desemprego ou Seguro Defeso

5) Trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa ou a 3 salários mínimos no total

6) Trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento

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Quando a pessoa recebe essa resposta como motivo da negativa, o próprio aplicativo permite que a pessoa possa fazer uma nova solicitação (quando deseja corrigir alguma informação prestada anteriormente) ou contestar o motivo de indeferimento, como mostra o print a seguir:

Tela do aplicativo com motivo que permite a contestação ou nova solicitação
Tela do aplicativo com motivo que permite a contestação ou nova solicitação Tela do aplicativo com motivo que permite a contestação ou nova solicitação

Nesses casos, o requerimento enviado será analisado novamente pela Dataprev para que os requisitos legais sejam reavaliados. Nos casos de contestação, é necessária a reavaliação a partir das bases de dados atualizadas.

Porém, alguns motivos de indeferimento não permitem a interposição de recursos, seja porque não se trata de situação mutável, a exemplo de quem declarou Imposto de Renda em 2018, seja porque não será possível verificar a informação com bases de dados mais atualizadas. Os motivos são:

- Cidadão(ã) com menos de 18 anos;

- Cidadão(ã) com registro de falecimento (a Caixa lista esse motivo como passível de contestação);

- Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – nos casos de verificação por meio da RAIS e das bases de dados do Ministério da Defesa;

- Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);

- Cidadão(ã) recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2018;

- Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;

- Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio Emergencial;

- Cidadão recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial;

- Cidadão ou membros da família já receberam o Auxílio Emergencial;

- Cidadão(ã) ou membro familiar recebe Bolsa Família ou está em família já contemplada com o Auxílio Emergencial;

- Membro familiar pertence à família do Cadastro Único já contemplada com o Auxílio Emergencial;

- Cidadão(ã) pertence à família em que dois membros já recebem o Auxílio Emergencial.

Nesse caso, o que fazer?

O Ministério da Cidadania explica que no caso das pessoas inscritas no Cadastro Único que tiveram o auxílio indeferido na análise automática, foi possibilitado a todos fazer nova solicitação por meio do aplicativo ou do site da Caixa. 

Além disso, há ainda casos em que as solicitações não permitem concluir se a pessoa possui direito ou não ao auxílio. Nesses casos, os requerimentos são devolvidos como inconclusivos para que as pessoas preencham novamente. Um exemplo é quando não há informação de sexo na base da Receita Federal e, com isso, não é possível determinar se a pessoa é mulher e pode ser elegível à cota dupla do auxílio.

Já nos casos dos motivos que não possibilitam o recurso, não é possível fazer mais nenhuma medida administrativa.

Quantas vezes é possível recorrer?

O cidadão tem a possibilidade de interpor o recurso por meio do aplicativo e do site da Caixa Econômica Federal apenas uma vez. O cidadão que realizar uma nova solicitação e tiver o auxílio emergencial negado, poderá, ainda, contestar esta decisão. Após fazer nova solicitação e um recurso, não será possível adotar outra medida administrativa.

A Caixa lembra que só faz o pagamento do benefício se o auxílio tiver sido aprovado pela Dataprev, que é a instituição do governo responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei, com homologação do Ministério da Cidadania. Caso o cidadão ainda tenha alguma dúvida poderá entrar em contato com o Ministério da Cidadania pelo telefone 121.

Fontes: Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania

Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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