Pane no site para devolução do auxílio emergencial completa 7 dias
Mensagem diz que site está em manutenção; volta estava prevista para sábado (9), mas até esta quarta (13) continua travado
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Entre segunda-feira (4) e terça (5), o Ministério da Cidadania notificou 627 mil pessoas para que devolvam auxílio emergencial recebido de forma indevida. Preocupadas, as pessoas recorreram ao site de devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), que é o meio pelo qual elas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores. No entanto, o site permanece fora do ar desde quinta-feira (7) e até esta quarta-feira (13) nenhuma solução foi apresentada.
Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deveria ter retornado no máximo até sábado (9). Mas completa agora sete dias em pane, como mostra o print da tela nesta quarta-feira (13), às 17h10.
Como tem feito todos esses dias, a coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve. A única resposta ocorreu na sexta-feira (8). Por meio da assessoria, o órgão informou que o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito grande e causou instabilidade no sistema, mas que ele deveria voltar a funcionar "a qualquer momento".
Nesta quarta-feira (13), a coluna conseguiu contato por telefone com a assessoria, que prometeu retornar com novas informações.
Como devolver os valores?
Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para a concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Então o sistema gerará uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
Quem precisa devolver os recursos?
A devolução se aplica a quem recebeu os recursos de forma indevida, por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
• Trabalhadores que ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
__________________________________________
Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com
Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.