Resposta: Sim. O pagamento em débito automático em conta-corrente é autorizado no próprio programa da declaração do Imposto de Renda 2021. Quem não optou pelo débito automático quando fez a declaração, mas deseja incluir esta forma de pagamento após a apresentação da declaração, pode fazê-lo por meio do portal e-CAC. Se fizer a inclusão até o dia 14 de cada mês a decisão produz efeito no próximo mês. A partir do dia 15, só no mês seguinte.Veja como fazer: Acesse o portal e-CAC, selecione a opção "Meu Imposto de Renda", extrato da DIRPF, depois vá para Pagamentos e Parcelamentos e depois em "autorizar e desativar débito automático". A Receita Federal informa que o débito automático será cancelado se: - o contribuinte apresentar declaração retificadora após dia 31/5. - se enviar informações bancárias com dados errados - se número de inscrição do CPF for diferente do vinculado à conta-corrente - se dados bancários informados na declaração forem de conta-corrente do tipo não solidária. __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.