Resposta: Depende. Quando uma pessoa morre e deixa dívidas, seus herdeiros só vão responder pela dívida até o limite da herança.Isso é o que determina o artigo 1.997 do Código Civil: "Do Pagamento das Dívidas Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.Entenda caso a caso: Se o falecido deixou uma dívida de R$ 50 mil e uma herança de R$ 100 mil, então os herdeiros precisam pagar a dívida, porque há recursos para isso. Ainda que a herança fosse de R$ 50 mil, teriam de honrar a dívida e não sobraria nada de herança. Mas se a pessoa que morreu deixou uma dívida de R$ 100 mil e uma herança de R$ 50 mil, então os herdeiros só são obrigados a pagar até o limite desses R$ 50 mil. Se a pessoa que morreu não deixou nenhuma herança, então herdeiros não precisam colocar a mão no próprio bolso para pagar a dívida feita por aquele que morreu. Resumindo: se o falecido deixou dinheiro suficiente para honrar a dívida, a lei obriga você a fazer o pagamento. Se não deixou nada, então você não precisa pagar também. ______________________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com. Siga e envie dúvidas também pelo Facebook e Instagram