Resposta: Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador tem direito a sacar o valor do abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário do pagamento anual. É possível buscar as informações individuais por meio da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, nas unidades de atendimento do ministério e também pelo telefone 158. Caso tenha direito, deverá buscar uma unidade de atendimento para fazer recurso administrativo, visto que a emissão irá ocorrer após o encerramento do calendário, explicou o MTE. Os endereços da rede de atendimento podem ser localizados neste link. O abono salarial é pago ao trabalhador de empresas privadas cadastrado no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos ou ao trabalhador de empresas públicas cadastrado no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), também no mínimo há cinco anos, que atendam a todos os seguintes requisitos: • tenham trabalhado de forma remunerada para pessoa jurídica por pelo menos 30 dias, seguidos ou não, no ano-base considerado para o cálculo do abono; • tenham recebido, em média, até dois salários mínimos de remuneração durante o ano-base considerado para o cálculo do abono; e • que os dados tenham sido informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.• Compartilhe esta notícia no Whatsapp • Compartilhe esta notícia no TelegramNão têm direito ao abono salarial: • os empregados domésticos; • os trabalhadores rurais empregados por pessoa física; • os trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e • os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Exemplo: quem trabalhou durante todo o ano de 2021 (ano-base) recebe agora R$ 1.320 (valor do salário mínimo vigente); quem trabalhou só um mês recebe 1/12 do salário mínimo (R$ 110). O período de serviço igual ou superior a 15 dias em um mês será contabilizado como mês integral.1) PIS O calendário para os trabalhadores da iniciativa privada (PIS) é definido de acordo com o mês de nascimento.2) Pasep O pagamento aos trabalhadores do serviço público (Pasep) é definido pelo número final de inscrição.O pagamento do PIS é feito pela Caixa: • por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta-corrente, conta poupança ou conta digital; • por crédito pelo aplicativo CaixaTem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal; e • nas agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.O pagamento do Pasep é feito pelo Banco do Brasil: • por crédito em conta bancária do Banco do Brasil; • por transferência via TED; e • de modo presencial nas agências de atendimento. Mais informações poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e também nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, telefone 158, ou pelo email: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do estado de domicílio do trabalhador). ________________________________________________ Tem dúvidas sobre direito, finanças, economia e outras dúvidas sobre o bolso? Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com Ou envie dúvidas pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram