A sogra do leitor Jorge Moutinho tem 90 anos e está internada numa casa de repouso. Como ela recebe apenas um salário mínimo, a maior parte das despesas é paga pelo leitor. Jorge escreveu para a coluna para saber se é possível considerar a sogra como dependente e também se a casa de repouso é considerada local de hospitalização e, dessa maneira, ser inteiramente dedutível no IR. Em entrevista exclusiva, o supervisor regional do Imposto de Renda, Ricardo Ribeiro Júnior, da Receita Federal em São Paulo, explica, neste vídeo, quais são as condições que permitem incluir sogro ou sogra como dependente e também que documentos são necessários para verificar se a casa de repouso é ou não uma despesa médica. _____________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna "O que é que eu faço, Sophia?" Envie suas perguntas para o e-mail sophiacamargo@r7.com Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram