'Posso deduzir gastos com veterinário no IR 2022?'
Leitor tem 15 cães e gatos e quer saber se pode deduzir essas despesas na declaração; entenda
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Tenho 15 cães e gatos adotados e%2C por isso%2C tenho muitos gastos com ração e%2C claro%2C com veterinário. Posso deduzir essa despesa do IR 2022%3F
Resposta: Não é possível deduzir gastos com veterinários no Imposto de Renda 2022. Para deduzir despesas, é preciso que elas tenham sido realizadas com o titular ou com dependentes. E, como animais não são considerados dependentes, tais despesas não podem ser deduzidas.
Quem pode ser dependente?
• o cônjuge (o marido ou a mulher);
• o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
• o filho ou o enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• o filho ou o enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
• o irmão, o neto ou o bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até 21 anos ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
• os pais, os avós e os bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
• o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
• a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
2) O que é possível deduzir no IR?
Se optar pelo formulário completo, é possível deduzir:
• R$ 2.275,08 por dependente;
• R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
• todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação;
• todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública para os alimentandos (pessoas para quem o contribuinte paga pensão alimentícia, como filho, ex-companheiro/a);
• contribuição previdenciária oficial;
• contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis.
Fonte: Receita Federal
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