Preciso declarar? E se não entregar? Tire 10 dúvidas sobre o IR 2021
Veja também quem pode ser incluído como dependente, como declarar carro e casa, e o que é possível deduzir no IR
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021? Posso colocar vários familiares como dependentes? O que pode acontecer comigo se não entregar a declaração do Imposto de Renda no prazo? Vou me prejudicar?
Nesta matéria, reuni as 10 perguntas mais comuns que os leitores enviam para a coluna "O que é que eu faço, Sophia?" sobre o assunto declaração do Imposto de Renda.
Se você também tiver dúvidas sobre o IR ou outro assunto que mexa com seu bolso, envie sua pergunta para sophiacamargo@r7.com
Confira as respostas às 10 principais dúvidas:
1) Quem precisa declarar?
Segundo as regras da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, até 31/12/2020:
1) Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, pensão, por exemplo), acima de R$ 28.559,70;
2) Quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76
3) Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista ou rendimento de caderneta de poupança) ou tributado na fonte (como rendimento de aplicações financeiras) acima de R$ 40 mil;
4) Teve receita bruta acima de R$ 142.798,50, no caso de atividade rural;
5) Tinha bens (como casa ou carro) acima de R$ 300 mil;
6) Teve ganho de capital na venda de bens e direitos e pagou imposto;
7) Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
8) Passou à condição de residente no Brasil;
2) O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem está obrigado e não declara o Imposto de Renda no prazo (que neste ano vai até o dia 30 de abril) fica com problemas no CPF.
Se entregar a declaração com atraso, paga multa que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
3) Quem pode ser dependente?
Em 2020, o limite para dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.
Quem pode ser dependente?
1. o cônjuge (o marido ou a mulher);
2. o companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
3. o filho ou enteado de até 21 anos ou de qualquer idade se for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
4. o filho ou enteado de até 24 anos que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
5. o irmão, neto ou bisneto, sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou de até 24 anos se estiver estudando em escola superior ou técnica de segundo grau (desde que tenha detido a guarda judicial até 21 anos);
6. os pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7. o menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8. a pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
4) O que é possível deduzir no IR?
Pelo formulário completo:
— R$ 2.275,08 por ano por dependente;
— R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação para cada dependente e o titular;
— todas as despesas médicas, sem limite de gastos, desde que tenham comprovação (quem declarar despesa médica sem comprovação está sujeito a multa de até 150% do valor deduzido);
— todas as despesas com pensão alimentícia judicial e por escritura pública, integralmente;
— contribuição previdenciária oficial;
— contribuição à previdência privada (PGBL) até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis;
— despesas declaradas no livro-caixa;
— contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à atividade audiovisual;
— aposentados e pensionistas com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção de R$ 24.751,74 sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão
Pelo formulário simplificado:
O formulário simplificado oferece um desconto de até 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem necessidade de comprovação de quaisquer despesas, limitado ao valor de R$ 16.754,34.
5) É melhor entregar a declaração completa ou simplificada?
A declaração que segue o modelo das deduções legais (ou completo) é aquela que leva em consideração todas as deduções a que o contribuinte teria direito por lei, como dependentes, gastos com educação, despesas médicas, previdência, etc. Já a opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas essas deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 e não necessita de comprovação.
Para saber qual é a melhor, é preciso preencher todas as informações na declaração como rendimentos, bens e direitos, dependentes, pagamentos efetuados e dívidas e verificar qual é a opção que restitui mais imposto ou tem de pagar menos.
Passado o fim do prazo de entrega da declaração (30 de abril), não é mais possível mudar de modelo.
6) É melhor fazer declaração conjunta ou separada?
Casais que vivem em união estável ou casados não são obrigados a fazer a declaração em conjunto. Normalmente quando o casal tem renda tributável acaba sendo mais vantajoso declarar separado, mas isso também vai depender da quantidade de despesas a serem deduzidas.
Para ter certeza sobre a melhor escolha para o casal, faça a declaração incluindo o cônjuge ou companheiro como dependente, todos os seus rendimentos, bens, dívidas e pagamentos e veja se tem mais imposto a restituir ou pagar. Depois, exclua o companheiro e veja qual opção é mais vantajosa.
7) Posso deduzir tudo que gastei com educação?
Não. A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
8) Posso deduzir tudo que gastei com saúde?
Depende. As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal. Não podem ser deduzidos gastos com remédio, despesas médicas sem comprovação, plano de saúde pago pela empresa, vacinas, despesas com viagem para tratamento médico.
9) Como declaro financiamento de carro e casa?
Declare, na ficha de Bens e Direitos, apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2020 (entrada e a soma das parcelas quitadas), e não o valor total do imóvel ou do carro. Ano a ano, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição. Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha "Dívidas e Ônus reais" nesse caso.
10) Posso atualizar o valor da casa e do carro a valor de mercado?
Não. Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição. É possível aumentar o valor desses bens apenas quando houver benfeitorias comprovadas com nota fiscal ou recibos como construção, reforma ou ampliação do imóvel.
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