Quem opta pelo saque-aniversário e muda de emprego volta para o saque-rescisão do FGTS?
Leitor quer saber se mudança de vínculo empregatício também altera a forma de receber o Fundo na hora da demissão
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Resposta: Sim.
Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário, essa modalidade alcança todos os contratos de trabalho, informa a Caixa Econômica Federal. "Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência."
O trabalhador que for demitido enquanto o saque-aniversário estiver vigente recebe a multa rescisória de 40%, mas fica impedido de sacar o FGTS.
E se o trabalhador quiser voltar ao saque-rescisão?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada.
No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.
Em resumo, é isso que acontece com o FGTS em uma demissão sem justa causa:
Trabalhador com saque-aniversário: poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória. O saldo remanescente na conta do FGTS poderá ser sacado nos saques-aniversários futuros.
Trabalhador com saque-rescisão: quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
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