Recebo pensão e aposentadoria. Se trabalhar, perco esses benefícios?
Mulher se recusa a ter carteira assinada porque teme perder pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço. Isso pode acontecer?
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?
Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o seguinte e-mail:
"Desejo contratar uma senhora para trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?"
Resposta: Não.
O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.
“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial", explica o advogado João Badari advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.
A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.
Quem se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. "Se eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando", explica João Badari.
A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário começa a trabalhar.
Registro é obrigatório
E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. "Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser", lembra Badari.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.
"O registro em carteira para a babá não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela", diz Badari.
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Quais as consequências de não contratar?
Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.
“O empregador corre o risco de sofrer reclamação trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa Marta Gueller.
“Há pessoas que se recusam ao registro para continuar cadastrada como baixa renda e ter acesso a benefícios assistenciais do governo como bolsa família e mais recentemente o auxílio emergencial. Às vezes a pessoa inventa que o motivo é uma aposentadoria ou pensão, mas o motivo real é manter o acesso aos benefícios assistenciais. Isso também acontece", diz a advogada.
"Parece que a candidata ao emprego está de má-fé (com vistas a entrar com ação trabalhista contra o empregador no futuro)”. Se ela não aceitar o registro, melhor não contratar", diz a advogada.
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