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O que é que eu faço Sophia

Recebo pensão e aposentadoria. Se trabalhar, perco esses benefícios?

Mulher se recusa a ter carteira assinada porque teme perder pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço. Isso pode acontecer?

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Assinar a carteira de trabalho é exigência da lei
Assinar a carteira de trabalho é exigência da lei

Quem recebe pensão por morte e aposentadoria por tempo de serviço pode ter esses benefícios suspensos caso comece a trabalhar com carteira assinada?

Essa é a dúvida que do leitor Guilherme P, que nos enviou o seguinte e-mail:

Dúvida enviada pelo leitor
Dúvida enviada pelo leitor

"Desejo contratar uma senhora para trabalhar no meu domicílio como babá. Ela recebe pensão por morte do antigo marido e já é aposentada por tempo de serviço. Ela não quer assinar a carteira por medo de deixar de receber esses benefícios. Isso tem fundamentação?"

Resposta: Não.


O recebimento de pensão por morte e a aposentadoria por tempo de serviço não são impedimentos para que uma pessoa trabalhe com carteira assinada.

“Ela só deixaria de receber o benefício da aposentadoria caso fosse aposentada por invalidez ou recebesse uma aposentadoria especial", explica o advogado João Badari advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.


A aposentadoria por invalidez deixa de ser paga caso o beneficiário comprove que tem condições de trabalhar.

A pensão por morte não deixa de ser paga se o beneficiário trabalha.


Quem se aposenta de forma especial não pode continuar trabalhando com agente nocivo à saúde que motivou essa aposentadoria. "Se eu aposento de forma especial e vou trabalhar como doméstico, que não é uma atividade nociva à saúde, pode continuar trabalhando", explica João Badari.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Marta Gueller, do escritório Gueller e Viduto Sociedade de Advogados, lembra que o Benefício da Prestação Continuada (BPC-Loas) também acaba se o beneficiário começa a trabalhar.

Registro é obrigatório

E tem mais. O empregador é obrigado, por lei, a registrar o empregado. "Não é uma faculdade que ele pode exercer se quiser", lembra Badari.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a carteira de trabalho deve ser obrigatoriamente apresentada pelo trabalhador ao empregador e que este tem 48 horas para fazer o registro.

"O registro em carteira para a babá não só não vai impedir que ela continue recebendo a aposentadoria e a pensão, como também vai garantir uma terceira renda a ela", diz Badari.

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Quais as consequências de não contratar?

Caso o empregado entre com ação contra o empregador, este terá de pagar, com juros e multa, tudo o que foi deixado de cumprir (ou de provar) pela falta da carteira assinada. Não vai adiantar alegar que foi o empregado que não quis, porque é uma obrigação prevista em lei.

“O empregador corre o risco de sofrer reclamação trabalhista no futuro com pedido de dano moral e material; em caso de acidente da empregada, ficar obrigado a pagar indenização correspondente ao valor do benefício a que a empregada teria direito se tivesse sido registrada, informa Marta Gueller.

“Há pessoas que se recusam ao registro para continuar cadastrada como baixa renda e ter acesso a benefícios assistenciais do governo como bolsa família e mais recentemente o auxílio emergencial. Às vezes a pessoa inventa que o motivo é uma aposentadoria ou pensão, mas o motivo real é manter o acesso aos benefícios assistenciais. Isso também acontece", diz a advogada.

"Parece que a candidata ao emprego está de má-fé (com vistas a entrar com ação trabalhista contra o empregador no futuro)”. Se ela não aceitar o registro, melhor não contratar", diz a advogada.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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