Receita explica como corrigir CPF para obter o auxílio emergencial
Sugestão é verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe, estavam corretos; é possível corrigir pela internet
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
Vários leitores estão relatando problemas para conseguir fazer seu cadastro no Auxílio Emergencial por constar problemas no CPF.
A coluna enviou as dúvidas dos leitores à Receita Federal que, por meio de sua assessoria de comunicação, informou o que fazer:
Qual é o principal motivo que está levando os CPFs a constarem como "irregular" no aplicativo do Auxílio Emergencial?
Receita Federal (RF): Há vários motivos, mas um dos principais são as pendências de natureza eleitoral e de inconsistências nos dados cadastrais (falta de campos como naturalidade, nome errado da mãe, entre outros).
Seria a falta de entrega do Imposto de Renda um dos motivos, o que resultaria no status "pendente de regularização"?
RF: A falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é um dos principais motivos. Inclusive, somente são considerados pendentes por falta de entrega das DIRPF aqueles contribuintes que possuem rendimentos acima da faixa de isenção (hoje R$ 28,5 mil) que não são elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial.
E se o problema for algum erro de cadastro, o que fazer?
RF: Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:
- preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;
- ou pelo chat RFB.
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. Os e-mails corportativos para encaminhamento do pedido de regularização são:
1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Tendo em vista a pandemia da Covid-19, a Receita informa que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizado de forma excepcional.
Nesse caso, em quanto tempo os CPFs ficarão regulares?
RF: Em média o serviço está sendo executado em até 48 horas. Após essa regularização na Receita, em média a Caixa Econômica Federal está internalizando a informação em 2 a 3 dias.
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Como a pessoa sabe que seu CPF ficou regular para poder inscrevê-lo no aplicativo do auxílio?
RF: Consta na página da Receita Federal consulta da situação do CPF. Além disso, o cidadão pode tentar novamente pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial.
Se o CPF constar como "regular" pela Receita mas constar como "irregular" no aplicativo, o que o cidadão pode fazer?
RF: Primeiramente é melhor aguardar, pois demora cerca de 2 a 3 dias para a CEF internalizar o dado. Se o CPF estiver regular não há motivos para o aplicativo não continuar. Uma sugestão é o cidadão verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe estavam corretos.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
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