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O que é que eu faço Sophia

Receita explica como corrigir CPF para obter o auxílio emergencial

Sugestão  é verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe, estavam corretos; é possível corrigir pela internet 

O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo

Irregularidade no CPF impede cadastro no auxílio emergencial
Irregularidade no CPF impede cadastro no auxílio emergencial

Vários leitores estão relatando problemas para conseguir fazer seu cadastro no Auxílio Emergencial por constar problemas no CPF.

A coluna enviou as dúvidas dos leitores à Receita Federal que, por meio de sua assessoria de comunicação, informou o que fazer:

Qual é o principal motivo que está levando os CPFs a constarem como "irregular" no aplicativo do Auxílio Emergencial?

Receita Federal (RF): Há vários motivos, mas um dos principais são as pendências de natureza eleitoral e de inconsistências nos dados cadastrais (falta de campos como naturalidade, nome errado da mãe, entre outros).


Seria a falta de entrega do Imposto de Renda um dos motivos, o que resultaria no status "pendente de regularização"?

RF: A falta de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) não é um dos principais motivos. Inclusive, somente são considerados pendentes por falta de entrega das DIRPF aqueles contribuintes que possuem rendimentos acima da faixa de isenção (hoje R$ 28,5 mil) que não são elegíveis para o recebimento do auxílio emergencial.


E se o problema for algum erro de cadastro, o que fazer?

RF: Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, esse poderá ser realizado de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:


- preferencialmente pelo formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF;

- ou pelo chat RFB.

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal. Os e-mails corportativos para encaminhamento do pedido de regularização são:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Tendo em vista a pandemia da Covid-19, a Receita informa que o atendimento presencial nas unidades está sendo realizado de forma excepcional.

Nesse caso, em quanto tempo os CPFs ficarão regulares?

RF: Em média o serviço está sendo executado em até 48 horas. Após essa regularização na Receita, em média a Caixa Econômica Federal está internalizando a informação em 2 a 3 dias.

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Como a pessoa sabe que seu CPF ficou regular para poder inscrevê-lo no aplicativo do auxílio?

RF: Consta na página da Receita Federal consulta da situação do CPF. Além disso, o cidadão pode tentar novamente pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial.

Se o CPF constar como "regular" pela Receita mas constar como "irregular" no aplicativo, o que o cidadão pode fazer?

RF: Primeiramente é melhor aguardar, pois demora cerca de 2 a 3 dias para a CEF internalizar o dado. Se o CPF estiver regular não há motivos para o aplicativo não continuar. Uma sugestão é o cidadão verificar se os dados, principalmente o nome completo do titular e da mãe estavam corretos.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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