Saiba como declarar financiamento de carro no Imposto de Renda 2022
Quem está obrigado a fazer a declaração deve declarar os bens em seu nome e os de seus dependentes
Quem está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 precisa incluir todos os bens que estão em seu nome, como carro e casa, e também os bens que estão em nome de seus dependentes, caso deseje incluí-los na declaração. Quem tinha bens acima de R$ 300 mil em 31/12/2021 está obrigado a declarar.
Será preciso ter atenção especial nessa ficha da declaração, pois a Receita Federal mudou os códigos da ficha Bens e Direitos neste ano, o que tem causado dúvidas em alguns contribuintes.
Foi o caso do código dos automóveis, que passou de "21" para "1", dentro do subgrupo "Bens Móveis".
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PASSO 1
O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2022. Clique aqui para fazer o download do programa.
PASSO 2
A seguir, no campo "Fichas da Declaração", procure a linha "Bens e Direitos", que fica no canto esquerdo da tela do programa:
PASSO 3
O programa do IR 2022 apresentou uma novidade no campo Bens e Direitos. Agora, o contribuinte precisa escolher o tipo de bem ou direito antes de escolher o código do bem propriamente dito.
Bens imóveis são casas, apartamentos, terrenos, etc. Já os bens móveis são carros, aeronaves, barcos ou jóias, por exemplo. Escolha o grupo "Bens Móveis".
Dessa maneira:
PASSO 4
Uma vez feita a escolha do grupo de Bens e Direitos, escolha o código do bem propriamente dito e preencha os dados solicitados. O código diz respeito ao tipo de bem móvel que a pessoa possui. No caso do carro, o código é 1 (Até o ano passado, o código para automóvel era o de número 21, por isso, atenção).
Vá preenchendo os dados solicitados:
- Preencha a localização de onde está o veículo (se no Brasil ou outro país).
- No campo “Renavam”, informe o número do Registro Nacional do veículo. É possível encontrar este número no documento do veículo. O Renavam é o Registro Nacional de Veículos Automotores e funciona como se fosse o RG do carro.
Essa é uma informação obrigatória. Se o contribuinte não colocar esse dado, o programa apresenta erro e impossibilita a entrega da declaração.
Na coluna “Discriminação”, informe de quem comprou o carro (nome, CPF ou CNPJ). Informe ainda quem financiou o carro, com nome e CNPJ do banco.
Deixe em branco o campo Situação em 31/12/2020 (caso ainda não tivesse o veículo) ou repita o valor informado nesta data na declaração do ano passado.
Preencha o campo “Situação em 31/12/2021” com os valores efetivamente pagos até esta data.
Se começou a financiar o carro em 2020, some o valor das parcelas pagas neste ano aos valores pagos em 2021.
Não cometa esse erro
Um aviso importante: não informe financiamento de carro ou casa na ficha “Dívidas e ônus reais”. Segundo orientação da Receita Federal, o financiamento deve ser informado somente na ficha de "Bens e Direitos", no campo próprio destinado ao bem adquirido, aumentando, ano a ano, seu custo de aquisição até que seja quitado.
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