As despesas médicas realizadas pelo contribuinte consigo mesmo ou com seus dependentes podem ser deduzidas sem limite de valor no Imposto de Renda 2023, mas é preciso respeitar as regras da Receita Federal. As despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública específica. Também não são todas as despesas médicas que podem ser deduzidas. Ter a nota fiscal ou recibo da prestação de serviço tampouco é garantia de que a despesa pode ser incluída na declaração. Confira as regras: Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização passíveis de dedução integral na declaração do Imposto de Renda 2023 os pagamentos efetuados a: • Médicos • Dentistas • Psicólogos • Fisioterapeutas • Terapeutas ocupacionais • Fonoaudiólogos • Hospitais • Exames laboratoriais • Serviços radiológicos • Aparelhos ortopédicos • Próteses ortopédicas e dentárias Para poder deduzir, é preciso ter todos os comprovantes dessas despesas. Um cuidado adicional é guardar esses comprovantes por cinco anos para o caso de cair na malha fina e a Receita pedir a comprovação desses gastos. Para declarar as despesas médicas que teve em 2022, você deve abrir a ficha "Pagamentos Efetuados", no programa da declaração do Imposto de Renda 2023. Clique na aba "Novo". Escolha o código da despesa correspondente. Se a despesa tiver sido realizada com médico, por exemplo, escolha o código 10. Os códigos para despesas de saúde começam em 09 - Fonoaudiólogos no Brasil e vão até o 26 - Planos de saúde no Brasil. Em todos os campos, será preciso escolher se a despesa foi realizada com o titular, dependente ou alimentando (que é a pessoa a quem se paga pensão alimentícia judicial). Informe o CPF/CNPJ e nome do profissional/ empresa que realizou o serviço e o valor pago. A parcela não dedutível/valor reembolsado é aquela que foi reembolsada pelo plano de saúde, por exemplo.1) Despesas médicas sem recibo Os gastos com saúde podem ser deduzidos sem limites, mas só nos casos em que estas despesas tenham nota fiscal, recibo ou cópia de cheques emitidos em nome do hospital ou profissional qualificado. Se você não guardou as notas, não será possível deduzir os gastos com esse tipo de despesa. Se você não tiver um comprovante das despesas, ainda é possível requerê-los junto aos hospitais, clínicas e profissionais de saúde. Caso contrário, não inclua essas despesas nos pedidos de dedução, pois se for solicitada a comprovação você pode cair na malha fina.2) Plano de saúde pago integralmente por empresa É possível deduzir o plano de saúde que foi pago do próprio bolso, mas se o plano é integralmente pago pela empresa, então não é possível abater do Imposto de Renda. Se a consulta tiver sido parcialmente reembolsada, o contribuinte pode declarar o valor que pagou do bolso e informar, na coluna "Parcela não dedutível/valor reembolsado" o valor que foi pago pela empresa. Se o contribuinte paga uma parte do plano de saúde e a empresa paga outra, nesse caso, somente o valor que foi efetivamente pago pelo trabalhador é que pode ser incluído na lista de possíveis deduções.3) Plano de saúde de pessoa que não é dependente no IR Pagou o plano de saúde da mãe, do pai, do avô, do sobrinho, ajudou a família toda e agora quer abater essa despesa do IR? Se essas pessoas não constarem como seus dependentes na declaração, então não poderá deduzir nada.4) Remédios Não é possível deduzir remédios e medicamentos comprados em farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo. Eles só poderão ser declarados se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.5) Vacinas Não é possível deduzir vacinas. Elas só poderão ser declaradas se constarem da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.6) Enfermeiros, cuidadores de idosos, massagistas, instrumentador cirúrgico Despesas dessa natureza só podem ser deduzidas se fizerem parte da conta do hospital. Isso quer dizer que pagamentos a enfermeiros particulares, massagistas, instrumentadores cirúrgicos, cuidadores de idosos e assistentes sociais não são dedutíveis, e o contribuinte deve arcar com esses custos de forma integral.7) Viagem ao exterior para tratamento médico Embora as despesas médicas realizadas no exterior sejam consideradas dedutíveis, desde que haja comprovação, não é possível deduzir as despesas com a viagem. Ou seja, tudo o que gastar com passagens, hospedagem, transporte e alimentação para esse tratamento não é dedutível. Somente a nota fiscal emitida pelo profissional de medicina ou pelo hospital responsável é que é passível de dedução integral.8) Academia Aulas em academia, mesmo que sejam por recomendação médica, não podem ser deduzidas do IR.9) Compra de óculos e lentes de contato Mesmo que tenham sido adquiridas com uma receita médica, lentes de contato e óculos não podem ser abatidos do Imposto de Renda. A exceção são as lentes intraoculares que estiverem em conta emitida por estabelecimento hospitalar ou profissional qualificado.10) Gastos com veterinário Os gastos com tratamento e consultas veterinárias dos animais de estimação não podem ser deduzidos. Apenas despesas médicas do titular e seus dependentes — humanos — são permitidas.Fonte: Receita Federal