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O que é que eu faço Sophia

Saiba o que fazer se tem direito ao auxílio, mas não consegue receber

Internautas relatam situações que os impedem de obter benefício, como ter se tornado maior de idade ou mãe solteira em 2021

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

DPU presta assistência jurídica gratuita ao cidadão carente
DPU presta assistência jurídica gratuita ao cidadão carente

A principal dificuldade enfrentada por quem precisa do novo auxílio emergencial é que o critério determinante para se tornar elegível a esse benefício é ter recebido o auxílio ou extensão dele no mês de dezembro de 2020. Quem não recebeu neste mês fica automaticamente excluído e não consegue fazer novas solicitações, mesmo preenchendo as demais condições que permitem obter o benefício.

Com isso, conseguir a aprovação do novo benefício, cujos valores pagos sofreram forte redução em 2021 (paga R$ 150 para uma única pessoa, R$ 250 para famílias e R$ 375 para mães solteiras) se tornou uma tarefa ainda mais difícil do que obter a extensão do auxílio, que já tinha saído com valores menores e regras mais duras de concessão do que o benefício aprovado inicialmente, cujo valor variava entre R$ 600 e R$ 1.200, no caso das mães solteiras. 

Se não é possível fazer novos pedidos, como fica a situação de quem teria direito a esse auxílio em 2020 e não recebeu ou passou a ter direito ao auxílio em 2021 e nem tem como requerer porque o governo não aceita novas solicitações?

Alguns exemplos: quem, em 2021, passou a ser maior de idade, se tornou uma mãe solteira, ficou desempregado neste ano... São várias as situações que os leitores relatam nos e-mails enviados para esta coluna.


São casos como o da leitora Daiana Nascimento, que recebeu o auxílio até setembro de 2020, mas foi contratada em outubro e parou de receber o benefício. Porém, em fevereiro de 2021 ela voltou a ficar desempregada, mas, como teve o auxílio cancelado, descobriu que não foi aprovada no auxílio nem tem como pedir o benefício esse ano.

Ou o leitor Vinycius Gomes, que não conseguiu se cadastrar em 2020 porque ainda era menor de idade. Agora, com 18 anos, ele quer saber como faz para se inscrever, pois precisa do benefício.


A leitora Andressa Lima diz que foi impedida de receber o auxílio por constar como dependente no Imposto de Renda, fato que ela diz nunca ter acontecido. Esse motivo, porém, não permite contestação, pelas regras do Ministério da Cidadania. Ela conta que também lhe foi negado o auxílio por ela possuir renda, fato que ela contesta por estar sem trabalhar há quase três anos. "Não consigo contestar e preciso muito dessa ajuda para comprar meus remédios da depressão e epilepsia", ela diz.

Outra dúvida foi a enviada pelo leitor Enicarlo Damascena. Ele conta que estava recebendo seguro-desemprego na última parcela do auxílio, mas agora está desempregado e quer saber como consegue receber a ajuda do governo.


Em todos esses casos, a única saída, por enquanto, é recorrer à via judicial, seja por meio de um advogado particular, ou, nos casos em que preencherem as condições, pedindo ajuda da Defensoria Pública da União (DPU).

"Sabemos que foi uma decisão do governo de escolher essas pessoas para tentar encaixar esses pagamentos no orçamento de gestão orçamentária. Mas é justo? É legal? Atende ao princípio da isonomia tratar de forma desigual aqueles que atendem aos mesmos requisitos e deixam de receber? Isso é questionável juridicamente", informa o defensor nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DPU), André Ribeiro Porciúncula.

Descentralização

No fim de março, a defensoria fez uma recomendação ao Ministério da Cidadania solicitando que este apresente um plano de descentralização da concessão do auxílio emergencial cujo objetivo é fazer cumprir a Constituição no que se refere ao Sistema Único de Assistência Social, dando, dessa maneira, mais agilidade aos processos de concessão do benefício e de contestação das negativas.

A recomendação também é para que pessoas que preencherem os requisitos legais para receberem o auxílio após 2 de julho de 2020 também possam apresentar requerimento administrativo para receber o benefício. Além disso, a recomendação também solicita que a recusa do auxílio permita uma contestação administrativa efetiva.

"A contestação que hoje existe é apenas formal, não permite instruir nada, não permite que a pessoa que contesta faça uma narrativa, anexe documentos provando sua condição para mostrar que tem direito ao que pede", explica o defensor público.

Porciúncula informa que a defensoria recomenda a descentralização da concessão do auxílio emergencial para que o benefício seja analisado por secretarias de Assistência Social de Estados e Municípios, da mesma maneira que atualmente é feita a triagem do Bolsa Família.

Com a centralização da concessão do auxílio apenas baseada em informações de órgãos federais, que muitas vezes estão desatualizados, a Defensoria estima que cerca de 80 milhões de auxílios devidos deixaram de ser pagos, enquanto 7,3 milhões de pessoas receberam o auxílio indevidamente. Leia a íntegra da recomendação da DPU ao Ministério.

Justiça

Enquanto isso, a única saída das pessoas que têm direito e tiveram seu benefício negado é recorrer à via judicial.

André Porciúncula explica que cada caso é um caso, e que cada pedido de ajuda que a DPU atende é analisado pelos defensores para verificar se há a possibilidade de o benefício ser concedido. "Quando há um erro no cadastro é mais fácil de ser corrigido, mas há casos que necessitam de uma análise aprofundada", diz.

Caso a decisão judicial seja favorável ao cidadão, este terá direito a receber todas as parcelas do benefício que lhe foram negadas e às quais ele provar que tinha direito. Esses valores são pagos com juros e correção monetária. 

Quem pode pedir ajuda da Defensoria Pública?

Para pedir a ajuda da DPU é preciso cumprir todos os requisitos a seguir:

- Ser uma pessoa economicamente necessitada, ou seja, pessoa natural integrante de núcleo familiar cuja renda mensal bruta não ultrapasse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais):

- Considera-se núcleo familiar o grupo de pessoas composto pelo requerente, seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, cônjuge, companheiro ou convivente, desde que possuam relação de dependência econômica, ainda que não convivam sob o mesmo teto.

- Renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros do núcleo familiar, incluindo-se os valores percebidos a título de alimentos.

- Admite-se a existência de núcleos familiares distintos vivendo sob o mesmo teto.

- São indícios de hipossuficiência econômica do núcleo familiar a percepção de rendimentos decorrentes de: programas oficiais de transferência de renda; e benefícios assistenciais e previdenciários mínimos pagos a idoso ou deficiente;

- Deduzem-se da renda familiar mensal na aferição da hipossuficiência econômica: i) gastos extraordinários com saúde decorrentes de moléstia ou acidente; ii) outros gastos extraordinários, entendidos como aqueles indispensáveis, temporários e imprevistos.

Quais os documentos a serem encaminhados no contato com a DPU?

Fotos do RG, do CPF, comprovante de residência e foto da mensagem que aparece na tela do aplicativo com a informação de que ele está em análise ou foi negado.

Como entrar em contato com a DPU?

Para pedir ajuda da DPU, o cidadão deve acessar https://www.dpu.def.br/contatos-dpu e procurar o contato da DPU local para enviar um e-mail para o endereço correto e solicitar ajuda.

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021?

Todos os trabalhadores que já estavam recebendo o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio emergencial em dezembro de 2020.

Além disso, também é preciso cumprir todas as seguintes regras:

• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);

• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);

• Não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;

• Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (R$ 550);

• Não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300);

• Não ser residente no exterior;

• Não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;

• Não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;

• Não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;

• Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:

a) cônjuge;

b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou

c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;

• Não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;

• Não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;

• Não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;

• Não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;

• Não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.

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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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