Saiba quais despesas com educação podem ser deduzidas no IR 2020
Limite da despesa com educação para cada dependente e o próprio contribuinte é de R$ 3.561,50; nem tudo pode ser deduzido
O que é que eu faço Sophia|Do R7 e Sophia Camargo
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi adiado para dia 30 de junho por conta da pandemia, mas não é bom deixar para fazer a declaração na última hora, pois informar deduções erradas pode fazer cair na malha fina.
Quais são as despesas com educação que são possíveis de deduzir no IR 2020?
A Receita Federal permite deduzir apenas os gastos com mensalidade ou anuidade escolar como despesas com educação, no total de R$ 3.561,50 por ano para cada dependente e o próprio contribuinte.
Confira estas perguntas e respostas:
1) Posso deduzir qualquer tipo de curso?
Não, a Receita Federal permite que sejam deduzidas as despesas com:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
2) Posso deduzir as despesas com educação dos filhos sem limite de idade?
Resposta: Não. Podem ser deduzidas as despesas com educação dos filhos até 21 anos ou dos de até 24 anos, caso ainda estejam cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
3) Pago cursinho para meus filhos, posso deduzir?
Resposta: Não, cursinhos pré-vestibulares não são dedutíveis.
4) Faço curso de inglês. Posso deduzir?
Resposta: Também não. Cursos de idiomas não são dedutíveis.
5) Gasto muito dinheiro com material escolar. Posso incluir na despesa?
Resposta: Não. Os gastos com material escolar não são dedutíveis.
6) Pago transporte escolar para levar e trazer meu filho da escola. Posso incluir esse gasto na despesa com educação?
Resposta: Não. Gastos com transporte escolar não são dedutíveis.
7) Meu filho faz faculdade em outra cidade. Pago aluguel e também tenho despesas com alimentação para ele estudar fora. Posso deduzir essas despesas?
Resposta: Não, só são dedutíveis os gastos com a mensalidade no limite estipulado pela Receita Federal.
8) Pago escola para meu filho no exterior. Posso deduzir?
Resposta: Sim, mas apenas se a escola estiver dentro de uma das categorias abaixo e apenas até o limite de R$ 3.561,50 por ano para o contribuinte e cada um dos dependentes:
- educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
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Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com
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