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O que é que eu faço Sophia

Saque-aniversário do FGTS: desistir garante o dinheiro todo em 2 anos?

Entenda o que acontece quando o trabalhador muda modalidade de saque do Fundo de Garantia após ser demitido

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo

Carência para volta da modalidade saque-rescisão é de 25 meses
Carência para volta da modalidade saque-rescisão é de 25 meses Marcelo Camargo/Agência Brasil
Gostaria de saber se eu cancelar meu saque-aniversário do FGTS e for demitida%2C depois dos 2 anos de carência eu poderei sacar esse valor que ficou retido%3F

(Pergunta da internauta Flávia Ap. de C.)

Resposta: Não.

Quando o trabalhador faz a opção pelo saque-aniversário do FGTS, perde o direito de receber o Fundo de Garantia em caso de demissão. Se for demitido, vai receber apenas a multa de 40%.

Mas ainda que se arrependa da decisão imediatamente, o retorno ao saque-rescisão só vai ocorrer no primeiro dia útil do 25º mês seguinte ao da solicitação, explica a Caixa Econômica Federal.

Ao término da carência de 25 meses o trabalhador volta para o sistema do saque-rescisão, mas não consegue sacar o dinheiro que ficou "preso" quando foi demitido daquele emprego, a não ser em casos em que a lei permita.


Segundo a Caixa, os optantes do saque-aniversário podem movimentar a conta do FGTS nas seguintes hipóteses:

• uso para moradia própria


• doenças graves

• aposentadoria


• calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa

• rescisão por culpa recíproca ou força maior

• rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador

• extinção do contrato de trabalho a termo e temporário

• falecimento do empregador individual

• falência da empresa ou nulidade de contrato

• suspensão do trabalho avulso

Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Entenda o que acontece a partir da desistência

Veja este exemplo: considere que um trabalhador aderiu ao saque-aniversário e faz aniversário no mês de julho.

Em agosto, ele decide alterar a sistemática do FGTS para a modalidade saque-rescisão. Terá, segundo a lei, de aguardar um prazo de carência de 25 meses a partir da data do pedido para a volta ao saque-rescisão.

Durante esta carência, ele é demitido sem justa causa.

O que ele vai receber enquanto durar a carência?

Neste caso, explica a Caixa Econômica, ao ser demitido, ele terá acesso apenas à multa de 40% e não à totalidade do valor da conta do FGTS, como ocorreria se estivesse ainda na modalidade saque-rescisão.

Durante a carência do saque-aniversário, o trabalhador também poderá fazer o saque-aniversário nos meses de julho dos dois anos seguintes (como exemplo, 2022 e 2023).

A partir de de setembro de 2023, acaba a carência e passa a valer de novo o saque-rescisão.

E só a partir desta data, caso for demitido sem justa causa, poderá sacar o dinheiro do Fundo, mais a multa.

Como optar pelo saque-aniversário?

Os trabalhadores podem realizar a opção no APP FGTS e indicar uma conta bancária em qualquer instituição financeira para receber o valor de modo automático.

Quanto vou poder sacar todo ano?

O saque aniversário permite o resgate de 50% do Fundo para quem tem até R$ 500 na conta até 5% para quem tem acima de R$ 20.000.

Quem tem até R$ 500 de saldo pode sacar 50% do valor do FGTS. O percentual vai caindo conforme a quantidade de dinheiro aumenta. Veja:

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS
Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

Como consulto o saldo das contas?

É possível consultar o saldo das contas do FGTS por extrato recebido em casa, pelo site www.caixa.gov.br/extrato-fgts, por aplicativo e pessoalmente nas agências da Caixa.

Por quanto tempo o dinheiro vai ficar disponível?

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS.

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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