Quem adere ao saque-aniversário do FGTS perde todos os direitos em caso de demissão? Essa é a dúvida do internauta Wanderley, que nos enviou a seguinte mensagem:"Se eu optar pelo saque-aniversário e for demitido sem justa causa, eu perco algum direito como férias, abono de férias, seguro-desemprego?"Resposta: Não. Se optar pelo saque-aniversário, o trabalhador só perde o direito ao resgate do dinheiro do FGTS em caso de demissão, mas continua tendo direito ao saque para compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e demais casos previstos em lei, inclusive o saque emergencial. Também tem direito a receber todas as verbas rescisórias. Segundo o Manual de Direito do Trabalho, da autora Adriana Calvo, essas são as verbas a que o trabalhador tem direito em caso de demissão: 1) saldo de salário 2) aviso prévio indenizado: 3) saldo de salários 4) 13º salário proporcional 5) férias indenizadas, já adquiridas e ainda não gozadas ou proporcionais 6) multa de 40% do montante atualizado dos referidos valores (aqui nesse caso perde direito ao saque do FGTS, que o trabalhador que mantém a opção pelo saque-rescisão recebe) 7) seguro-desemprego O valor do seguro desemprego é calculado a partir dos últimos salários do trabalhador, e atualmente varia entre R$ 1.045,00 e R$ 1.813,03. Leia também: Veja 20 perguntas e respostas sobre o saque emergencial do FGTS A partir do momento em que adere ao saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer saques do saldo do fundo no mês de aniversário de acordo com a seguinte tabela.Justa causa O trabalhador só perde o direito a várias verbas rescisórias se for mandado embora por justa causa. Nesse caso, recebe apenas o saldo de salários e férias vencidas, caso houver. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com