Os trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que ainda não fizeram o saque extraordinário da conta têm até o dia 15 para sacar o dinheiro. Caso não movimente a conta até o prazo final, o recurso voltará definitivamente para a conta do Fundo, com a devida correção monetária. O valor do saque é de até R$ 1.000 por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS ativas e inativas. O valor foi depositado de 20 de abril a 15 de junho na conta poupança social digital para todos os trabalhadores. Desde então, o dinheiro está à disposição do trabalhador que desejar fazer o saque. Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.Pelo app FGTS e agências, é possível: • Consultar o valor a ser creditado; • Consultar a data de crédito na conta poupança social digital; • Informar que não quer receber o crédito do valor; • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS; • Alterar o cadastro para a criação de conta poupança social digital.Pelo site fgts.caixa.gov.br, é possível: • Consultar se o trabalhador tem direito ao saque extraordinário do FGTS; • Consultar a data de crédito na conta poupança social digital. Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar o app FGTS, no menu “Saque extraordinário”, ou os demais canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800-1040104, para demais regiões. __________________________ Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.