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O que é que eu faço Sophia
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Se optar pelo saque-aniversário, perco o seguro-desemprego?

Leitora foi mandada embora do trabalho e quer saber se vai perder direito ao Fundo de Garantia e outras verbas trabalhistas 

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Saque-aniversário impede saque do fundo em caso de demissão sem justa causa
Saque-aniversário impede saque do fundo em caso de demissão sem justa causa

Resposta: Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS só perde direito ao saque do fundo no caso de demissão sem justa causa, mais nada.

Continua tendo direito a receber todas as verbas rescisórias do contrato de trabalho e também à multa de 40% do fundo de garantia.

Se o empregado for demitido sem justa causa, terá direito a receber:

- saldo de salários

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- ao aviso prévio

- férias vencidas e férias proporcionais

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- ao 13º salário proporcional

- ao seguro-desemprego

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- ao saque do FGTS e à indenização de 40% do saldo do fundo

Quem opta pelo saque-aniversário do FGTS perde direito exclusivamente ao saque do FGTS, porém poderá continuar fazendo o saque do fundo nos meses do aniversário, limitados aos seguintes valores:

Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS
Percentual + parcela adicional para saque aniversário do FGTS

Seguro-desemprego X saque-aniversário

Sobre o seguro-desemprego, a Secretaria Especial do Trabalho e Previdência esclarece que FGTS e seguro-desemprego são políticas distintas.

Para ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que foi demitido sem justa causa precisa comprovar as seguintes condições:

1) Ter sido dispensado sem justa causa;

2) Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

3) Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da

sua família;

4) Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,

com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

5) Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses

imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de

dispensa, quando das demais solicitações.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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