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O que é que eu faço Sophia|Se pegar os R$ 1.000 do saque extraordinário do FGTS perco o direito a outros resgates?
O que é que eu faço Sophia

Se pegar os R$ 1.000 do saque extraordinário do FGTS perco o direito a outros resgates?

Leitora está preocupada de pegar o dinheiro e ficar sem direito ao saque em caso de demissão e também à multa de 40%

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo



Resposta: A adesão ao saque extraordinário não impede que o trabalhador realize outros saques. O único impedimento possível seria que o saque extraordinário deixasse a conta zerada. Nesse caso, não haveria o que resgatar no caso de ser mandado embora sem justa causa.

Já a multa de 40% do FGTS é calculada sobre todos os depósitos feitos por aquele empregador durante o contrato de trabalho, e não sobre o saldo da conta do FGTS.

Ou seja, mesmo que o Fundo esteja zerado, a multa rescisória será calculada com base em todos os depósitos que foram feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

O que é o Saque Extraordinário do FGTS?

É um saque de até R$ 1.000 para trabalhadores com saldo no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Os créditos estão sendo liberados de acordo com a data de aniversário dos trabalhadores e feitos via conta poupança digital. O dinheiro poderá vir tanto de contas ativas (do emprego atual) quanto de contas inativas (de empregos anteriores) que o trabalhador tenha.


Os valores ficam disponíveis até 15 de dezembro de 2022. Caso não haja saque até esse dia, o valor volta para a conta do FGTS corrigido.

Como consultar o saldo do FGTS

A consulta do valor do Saque Extraordinário do FGTS pode ser realizada por meio do app FGTS.


Onde o dinheiro vai ser depositado?

O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.

Confira o calendário

Nascidos em janeiro – 20 de abril


Nascidos em fevereiro – 30 de abril

Nascidos em março – 4 de maio

Nascidos em abril – 11 de maio

Nascidos em maio – 14 de maio

Nascidos em junho – 18 de maio

Nascidos em julho – 21 de maio

Nascidos em agosto – 25 de maio

Nascidos em setembro – 28 de maio

Nascidos em outubro – 1º de junho

Nascidos em novembro – 8 de junho

Nascidos em dezembro – 15 de junho

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Se tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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