Site para devolução do auxílio emergencial está fora do ar
Falha impede que contribuinte imprima a guia de pagamento para devolver valores; ministério está apurando ocorrido
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
Após 627 mil pessoas terem sido notificadas de que deveriam devolver o auxílio emergencial recebido de forma indevida, o site para devolução (http://aplicacoes.cidadania.gov.br/aviso/devolucao), meio pelo qual as pessoas devem entrar em contato e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolver os valores, estava fora do ar nesta quinta-feira (7).
Segundo a mensagem, o sistema está em manutenção e deve retornar apenas no próximo sábado (9).
A coluna entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber o que houve, mas a informação foi de que ainda se estava apurando o ocorrido.
Falha impede emissão de GRU
Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para recebimento do auxílio, é preciso acessar o site que está com problema, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
Quem tem que devolver o dinheiro?
Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
• Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
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