Resposta: No programa do Imposto de Renda 2021, terá de declarar os dois carros na ficha Bens e Direitos e a indenização do seguro na ficha Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Faça assim: Procure a ficha Bens e Direitos da declaração e abra um novo item. Clique na linha 21 (automóveis). No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe também o roubo do carro, citando o boletim de ocorrência e o seguro que foi recebido como indenização.Não preencha as colunas "Situação em 31.12.2019" (porque ainda não tinha o carro) e "Situação em 31.12.2020" (porque também já não tinha mais o carro). Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 03, informe valor recebido de indenização da seguradora. Esse dado é importante pois justifica a origem do dinheiro para a compra do novo carro. Da mesma maneira que no passo 1, vá até a ficha Bens e Direitos, abra um item Novo e clique na linha 21. No campo "Discriminação", informe todos os dados do carro e também o CPF ou CPNJ de quem comprou. Informe que utilizou o dinheiro da indenização como parte do pagamento.Não preencha a coluna Situação em 31.12.2019 (porque ainda não tinha o carro).Preencha a coluna "Situação em 31.12.2020" colocando apenas o valor efetivamente pago pelo carro até esta data. ________________________ Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com