Os rendimentos de aposentadoria e pensão (exceto pensão alimentícia) são considerados tributáveis, ou seja, sobre eles incide imposto quando os valores recebidos ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda 2023. Em 2022, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual (que equivale a 12 meses mais o 13º salário) foi de R$ 24.751,74. Esse valor não é atualizado desde 2015. Os aposentados e pensionistas com menos de 65 anos devem declarar a totalidade desses rendimentos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular ou pelo dependente. Aposentados e pensionistas com idade acima de 65 anos têm um benefício adicional. A partir do mês do aniversário de 65 anos, o aposentado ou pensionista passa a ter direito a uma parcela adicional de isenção sobre esses rendimentos, no valor de R$ 1.903,98 por mês ou R$ 24.751,74 no ano.Essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado continua trabalhando e recebe salário, por exemplo, vai pagar imposto de renda sobre esse rendimento normalmente. O mesmo vale para rendimentos de aluguel ou pró-labore, por exemplo. A pensão alimentícia, antes considerada rendimento tributável, agora é um rendimento isento também, mas deve ser declarada na linha 28 da ficha Rendimentos Isentos. Quem ganha duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções, mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção. Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR ou por ter se acidentado em serviço tem direito à isenção total, sem limite de valor, do Imposto de Renda. Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 11 — Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave. Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nessa ficha que deve declarar seus rendimentos. A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada em Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10. Quando os valores recebidos de aposentadoria ou pensão forem maiores que R$ 24.751,74, o programa da declaração do IR 2023 informa que o limite para o CPF foi ultrapassado e pergunta se o declarante quer transferir os valores excedentes para a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o contribuinte responda "sim", os valores excedentes são transferidos para um novo item na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, desta forma: Se os filhos, netos ou bisnetos do aposentado ou pensionista quiserem deduzir as despesas que têm com seus pais, avós ou bisavós só poderão fazê-lo caso ele tiver recebido um total de rendimentos, tributáveis ou não, no valor de até R$ 22.847,76 em 2022.Se o aposentado ou pensionista tiver recebido um valor superior a esse limite, não poderá ser incluído como dependente. __________________________________ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna O que é que eu faço, Sophia?. Envie suas perguntas para o email sophiacamargo@r7.com. Ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram.